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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Yankho La Angoni Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101316726, a sociedade Yankho La Angoni Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Abril de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Yankho La Angoni Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, Avenida Eduardo Mondlane, Vila Ulongué-Angónia, província de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: a)Venda a retalho e por grosso de material e equipamentos informáticos e seus acessórios, material eléctricoe electrônicos, aparelhos eléctricos ede sistema de frio, mobiliários e equipamentos de escritórios, artigos de papelaria ematerial escolar;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de reparação e assistência técnica de aparelhos eléctricos, sistema de frio e de equipamentos informáticos e afins;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de
- Texto do artigo, página 25: indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Tomás Midiasse, solteiro, maior, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, vila UlonguéAngónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050201551510J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Junho de 2016, com NUIT 109735442.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Francisco Tomás Midiasse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 26: INM
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