Associação Craques da Boca - ACB
Texto extraído + documento associado
Associação Craques da Boca - ACB
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Craques da Boca - ACB
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação Craques da Boca adiante designada por ACB, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e rege-se pelo disposto na legislação em vigor, no presente estatuto e por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 10.ª, baırro Central – cidade de Maputo, podendo, quando o achar conveniente, abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio no território nacional ou estrangeiro, mediante consentimento dado por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACB é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ACB pode abrir quaisquer delegações ou representações em Moçambique e no estrangeiro, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACB tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover actividade social, desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 2: b) Para a prossecução do seu objecto, a associação poderá desenvolver todas as actividades que julgue necessárias ou convenientes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: i) A produção de eventos e objectos artísticos, e de voluntariado social quer em projecto autónomo quer em parceria com outras entidades; ii)Tomar medidas tendentes à eliminação de qualquer discriminação, por razões de sexo, raça, ou religião, na prática do basquetebol recreativo e nos seus órgãos dirigentes; iii) Promover especialmente junto da juventude das Escolas e Universidades o gosto pela prática desportiva como meio de formação do carácter, de defesa da saúde, do ambiente, de coesão e integração social; iv) Divulgar, desenvolver e defender o Movimento Recreativo e o Desporto em Geral;
- Número ou marcador, página 2: v) Promover a observância da ética desportiva nas competições e nas relações entre os praticantes do basquetebol Recreativo; vi) Cooperar com outras associações, cooperativas, sociedades e outras pessoas colectivas, desde que se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem como objectivo estimular a prática de basquetebol e fomentar a amizade e relacionamento sadio entre os veteranos de Basquetebol e suas famílias.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos associados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser associados todas as pessoas singulares e colectivas, que se identifiquem com os princípios e objectivos da Associação e se proponham contribuir para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados: .
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo bom nome da ACB;
- Número ou marcador, página 2: d) Defender o património e os interesses da ACB;
- Número ou marcador, página 2: e) Comparecer e votar por ocasião das eleições; e
- Número ou marcador, página 2: f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ACB, para que a Assembleia Geral tome providências.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigações dos associados)
- Texto do artigo, página 2: Constituem obrigações dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; b)Participar na implementação do objecto social da Associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com as disposições do presente Estatuto, do regulamento e das deliberações dos órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 2: Os associados perdem a qualidade de membros nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 2: a) Grave violação dos princípios do estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Difamação à Associação ou aos seus órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, natureza, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da ACB são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Jurisdicional e Disciplina, e
- Número ou marcador, página 2: e) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Todos os órgãos são compostos por membros da associação ou não, sendo que para o efeito a Assembleia Geral deve deliberar.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída por todos os associados com direito a voto e é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Incumbe ao presidente convocar as Assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Ao secretário incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral, e ainda substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre quaisquer matérias constantes da convocatória, nos termos destes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, bem como a Direcção, o Conselho Fiscal e o respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar anualmente o relatório, balanço e contas apresentado pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar o regulamento a quem aludem os artigos primeiro e quinto supra e outros regulamentos internos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a destituição de quaisquer órgãos sociais ou sobre a demissão de algum dos seus titulares, mediante proposta da Direcção ou de qualquer sócio com indicação obrigatória dos deveres violados;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, dissolução e extinção da Associação ou ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos restantes órgãos da Associação, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o orçamento da Associação para cada ano civil; e
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o Plano anual de Actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente anualmente até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para analisar o relatório, balanço e contas apresentado pela Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem realizar-se assembleias gerais extraordinárias por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante solicitação feita a este pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou, pelo menos, por uma quinta parte dos associados ou por vinte associados, com indicação precisa do objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados são convocados para a Assembleia Geral através de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação à data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória deve mencionar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como uma data, hora e local para realização de uma segunda Assembleia Geral, caso não haja quórum para a realização da primeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização válida da Assembleia Geral numa primeira convocatória é necessária a presença ou representação de metade dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A realização da Assembleia Geral em segunda convocatória far-se-á independentemente do número de associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum de votações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados com as excepções que se segue:
- Número ou marcador, página 3: a) Nas deliberações relativas a alterações dos presentes estatutos são sempre necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Nas deliberações relativas a dissolução da Associação é sempre necessário
- Texto do artigo, página 3: o voto favorável de três quartos do número total dos associados da associação quer se trate de primeira ou segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Direcção é órgão executivo da ACB e é constituído por cinco associados, eleitos em Assembleia Geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice- Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção compete a gestão administrativa e financeira bem como a representação da Associação, tem poderes necessários à administração corrente da Associação, nomeadamente para:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar as actividades da associação, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de orçamento
- Texto do artigo, página 3: ordinária e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência respeitantes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 3: e) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, estes últimos mediante autorização prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Abrir e manter contas bancárias e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 3: g) Negociar e contratar nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da associação; h)Contratar empregados e colaboradores;
- Número ou marcador, página 3: i) Celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Abrir delegações ou representações da associações nos termos do número três do artigo 1;
- Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre a participação da Associação em quaisquer pessoas colectivas nos termos do artigo terceiro, desde que os interesses da Associação assim o justifiquem e não sejam postos em causa os objectivos da mesma;
- Número ou marcador, página 3: l) Indicar representantes da associação nos organismos em que tal se justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: m) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes estatutos e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: n) Representar a associação em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas; o)Requerer a convocação de Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 3: p) Propor a alteração das contribuições dos associados; e
- Número ou marcador, página 3: q) Deliberar sobre quaisquer matérias nos termos dos estatutos, do regulamento interno previsto no artigo quinto e das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e deliberações da Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção reúne com a periodicidade bimensal e sempre que convocada pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Pode decidir convocar outros associados ou colaboradores da Associação para as suas reuniões, sempre que tal se lhe
- Texto do artigo, página 4: afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que os membros do Conselho de Direcção estão presentes nas reuniões se a sua participação se fizer através do recurso à vídeo-conferência.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de Fiscalização, e é constituído por três associados, eleitos em Assembleia Geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: e) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: f) Vice- Presidente; e
- Número ou marcador, página 4: g) Secretario.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas elaboradas anualmente pela Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração pela Assembleia Geral ou pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a escrituração e as contas da Associação sempre que o entender conveniente e pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender à Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que as actividades da Associação são desempenhadas no respeito pela lei;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar um relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização; e
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que qualquer dos órgãos julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e Disciplina
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Jurisdicional e Disciplina é composto por um presidente e dois vogais
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelo menos um dos seus membros deve ser jurista.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Jurisdicional e Disciplina reúne-se sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto, ou ainda por solicitação do Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Conselho são
- Texto do artigo, página 4: fundamentadas em termos de facto e de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: São atribuições do Conselho Jurisdicional e Disciplina:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e deliberar, de acordo coma lei e regulamentos as infracções disciplinares;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres que lhes forem solicitados pelos outros órgãos, no âmbito dos regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) As deliberações do Conselho comunicadas a direcção que procedera a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 4: d) As deliberações do Conselho são susceptíveis de recurso.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é o órgão com as funções de apoiar, aconselhar e emitir parecer sempre que consultado no âmbito do objecto e fins da ACB.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Consultivo tem um número variável de membros e dele fazem parte o Presidente, o Secretário da Assembleia Geral e os membros da direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas da ACB)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem receitas da ACB, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das quotas pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados e quaisquer outras permitidas pela lei; e
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A forma de cobrança das receitas será afixada pela direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação das receitas)
- Texto do artigo, página 4: As receitas da ACB são destinadas:
- Número ou marcador, página 4: a) Ao pagamento de despesas de organização e funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: b) À aquisição de bens, serviços ou direitos;
- Número ou marcador, página 4: c) À constituição de fundos que venham a ser criados por proposta da Direcção aprovada em Assembleia Geral; d)À realização das despesas necessárias à prossecução dos fins da Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção dissolução e liquidação da ACB a far-se-á nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da Associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Representação da associação)
- Texto do artigo, página 4: Para obrigar a ACB em quaisquer actos ou contratos são necessárias duas assinaturas de dois membros da direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Destituição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral pode destituir qualquer membro da Direcção com justa causa incluindo, nomeadamente, por motivos de violação grave dos seus deveres e capacidades para o seu normal exercício ou se o mesmo membro não comparecer, injustificadamente a quatro ou mais reuniões da direcção durante o período de um ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos são regulados nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana Tain e Taisha para o Desenvolvimento das Comunidades
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Tain e Taisha para
- Texto do artigo, página 5: o Desenvolvimento das Comunidades, sendo pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana Tain e Taisha para o Desenvolvimento das Comunidades é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de actuação no território moçambicano ou no estrangeiro como associarse, filiar-se, transformar-se em associações, confederações ou outros organismos nacionais ou internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins e tem a sede em Chókwé – Conhane 1.º Bairro Fiscal e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objectivo angariar fundos sociais humanitários não reembolsáveis e sem recursos para o desenvolvimento dos projectos sociais humanitários, infra-estruturas, comunitárias e para melhoria do padrão de vida, através da articulação com as entidades públicas e privadas vocacionadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: As condições de admissão, suspensão e exclusão do associado constam no regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: São categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) São membros fundadores da Associação, os que tiverem a iniciativa da sua constituição bem como todos os que participarem na Assembleia Constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) São membros efectivos todos aqueles que venham a ser admitidos nos termos dos presentes estatutos para fazerem parte da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários os que tenham sido distinguidos por contribuir com serviços especialmente relevantes em prol da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) São membros beneméritos os que tenham sido distinguidos por contribuir com serviços especialmente relevantes e fora do comum em prol da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos deste estatuto e seu regulamento; c)Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar as contas, documentos e livros relactivos as actividades da Associação nos 10 dias que antecedem as reuniões ordinárias da Assembleia Geral para apreciação do relatório, balanço e contas; e)Receber o relatório anual de actividades da Associação e as publicações que esta vier a publicar;
- Número ou marcador, página 5: f) Gozar de preferência nas designações para os órgãos sociais e nos benefícios das acções sociais promovidas pela associação a favor dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover, dentro dos prazos estabelecidos pela Assembleia Geral as iniciativas, acções e programas e tudo o que por ela tenha sido aprovado com vista a realização dos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectuar pontualmente o pagamento joia e quota;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar a Direcção a mudança da residência ou sede e ou alterações no seu pacto social;
- Número ou marcador, página 5: d) Por deliberação da Direcção poderá ser atribuída a penalidade de membros honorários às pessoas singulares ou colectivas que contribuem para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Os membros honorários podem ser convidados a serem representados nas sessões da Assembleia Geral com direito à palavra mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os Membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral para o desempenho de mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os órgãos associativos dispõem de livro próprio, onde são lavradas as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da Associação Moçambicana Tain e Taisha para o Desenvolvimento das Comunidades são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo supremo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao fim de mês de Março de cada ano e extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Presidente do Conselho Fiscal ou de um mínimo de 60% dos Membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro efectivo ou fundador tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral funciona em primeira convocatória desde que esteja presente a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações relativas à dos estatutos e à extinção da associação carecem de votos a maioria simples dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso de empate o presidente da sessão e dos membros fundadores goza de voto de qualidade
- Número ou marcador, página 5: Seis) São permitidas as representações por procuração, com 48 horas de antecedência, conferida a outro associado. Cada mandatário não pode representar mais do que dois associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger, exonerar ou demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal do ano findo;
- Número ou marcador, página 6: d) Alterar, dissolver os estatutos da Associação por aprovação de votos de três quartos (¾) de votos associados presentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar, sob proposta da Direcção, regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída pelo respectivo presidente, vice-presidente, secretário e 2 vogais, sendo substituído pelo vice-presidente nas suas ausências e impedimentos nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nas ausências e impedimentos do secretário, o presidente convida um dos associados presentes para o substituir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral funciona em primeira convocatória desde que esteja presente a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações relativas à dos estatutos e à extinção da associação carecem de votos a maioria simples dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de empate o presidente da sessão e dos membros fundadores goza de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São permitidas as representações por procuração, com 48 horas de antecedência, conferida a outro membro. Cada mandatário não pode representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, que devem ser obrigatoriamente associados fundadores excepto o secretáriogeral e devem ser eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reúne-se trimestralmente ou sempre que seja convocada pelo respectivo presidente ou por metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção reúne e delibera quando esteja presente ou representado por outro membro do mesmo órgão pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar a proposta de regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, até 20 de Fevereiro de cada ano, o plano de actividades o orçamento e as contas do ano anterior para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Auscultar o Conselho Fiscal, o valor da Jóia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar e superintender os serviços da associação, contratar, despedir e fixar os vencimentos ao pessoal;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar e dispor do património da associação nos termos estabelecidos pela Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: g) Receber, analisar e aprovar a admissão de novos associados conforme Regulamento interno; h)Instaurar processos disciplinares contra membros por incumprimentos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: i) Colaborar e estabelecer acordos com quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras que possam se relacionar com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo o presidente, o vice-presidente, o relator e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento conjunto dos restantes membros ou por iniciativa dos outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escritura da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório de contas anuais da Direcção e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia Geral ou pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Velar pelo cumprimento da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis, as doações, os títulos e acções para a produção de rendimentos, donativos, as infra-estruturas destinadas para o desenvolvimento das comunidades a ele afectos, entre outros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: São fundos:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições, donativos, doações, ou subsídios de entidades públicas, nacionais, privadas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Os juros dos fundos capitalizados e outros rendimentos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 6: d) O produto de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não se encontrar previsto nos presentes estatutos e o seu regulamento, é regido pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos só podem ser modificados em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocado para o efeito por proposta do Conselho de Direcção ou a requerimento dos associados que representam pelo menos um quinto da totalidade dos votos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da Associação é deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito, não podendo decidir sem pelo menos ¾ do número total de votos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 7: O funcionamento interno dos órgãos sociais, bem como a tramitação dos pedidos de admissão, saída, exclusão e suspensão de membros e ainda quaisquer outras matérias internas da associação poderão ser objecto do regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.