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Texto do artigo · p. 17 AF, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AF, Limitada, sociedade comercial limitada, com sede no bairro Namuinho, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101306429, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A firma adopta a denominação de AF, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, tem a sua sede, na Avenida Julius Nyerere em Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção e venda de blocos, maciços, pavés, laceis, manilhas para pontecas e aquedutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços em construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Francisco José Francisco Zondo, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 b) Assissa Mussagy Ibraimo, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco José Francisco Zondo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 16 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: AF, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AF, Limitada, sociedade comercial limitada, com sede no bairro Namuinho, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101306429, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A firma adopta a denominação de AF, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem a sua sede, na Avenida Julius Nyerere em Quelimane.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Produção e venda de blocos, maciços, pavés, laceis, manilhas para pontecas e aquedutos;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços em construção.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Francisco José Francisco Zondo, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Assissa Mussagy Ibraimo, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco José Francisco Zondo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 16 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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