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- Texto do artigo, página 17: AF, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AF, Limitada, sociedade comercial limitada, com sede no bairro Namuinho, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101306429, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A firma adopta a denominação de AF, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem a sua sede, na Avenida Julius Nyerere em Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção e venda de blocos, maciços, pavés, laceis, manilhas para pontecas e aquedutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços em construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Francisco José Francisco Zondo, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 17: b) Assissa Mussagy Ibraimo, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco José Francisco Zondo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 16 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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