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Texto do artigo · p. 18 AP- Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 12 dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte, na sede da sociedade AP Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada, empresa registada nas Entidades Legais com o n.º 100934906, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, os sócios, e aprovaram a alteração do seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A tem por objecto principal, o exercício de serviços de licenciamento das actividades económicas, incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Fabrico de postes de betão, lancis, pavê, blocos de cimento para construção e outros artigos associados a construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho com importação e exportação de material eléctrico de média, baixa tensão e todo tipo de acessórios;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços em aluguer de gruas, maquinas e todo tipo de equipamento eléctrico;
Texto do artigo · p. 18 d)Prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
Número ou marcador · p. 18 f) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
Número ou marcador · p. 18 g) Comercialização, importação e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio a retalho de combustíveis l í q u i d o s e m p o s t o s d e abastecimentos;
Número ou marcador · p. 18 i) Comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
Número ou marcador · p. 18 j) Gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
Número ou marcador · p. 18 k) Actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 18 l) Gestão o marítima.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares a seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais com importação e exportação, subsidiarias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 24 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: AP- Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 12 dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte, na sede da sociedade AP Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada, empresa registada nas Entidades Legais com o n.º 100934906, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, os sócios, e aprovaram a alteração do seguinte ponto:
  3. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A tem por objecto principal, o exercício de serviços de licenciamento das actividades económicas, incluindo entre outras as seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: a) Fabrico de postes de betão, lancis, pavê, blocos de cimento para construção e outros artigos associados a construção;
  7. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho com importação e exportação de material eléctrico de média, baixa tensão e todo tipo de acessórios;
  8. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços em aluguer de gruas, maquinas e todo tipo de equipamento eléctrico;
  9. Texto do artigo, página 18: d)Prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
  10. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
  11. Número ou marcador, página 18: f) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
  12. Número ou marcador, página 18: g) Comercialização, importação e exportação de minerais;
  13. Número ou marcador, página 18: h) Comércio a retalho de combustíveis l í q u i d o s e m p o s t o s d e abastecimentos;
  14. Número ou marcador, página 18: i) Comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
  15. Número ou marcador, página 18: j) Gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
  16. Número ou marcador, página 18: k) Actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
  17. Número ou marcador, página 18: l) Gestão o marítima.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares a seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais com importação e exportação, subsidiarias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  20. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 24 de Março de 2020. —
  21. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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