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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: AP- Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 12 dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte, na sede da sociedade AP Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada, empresa registada nas Entidades Legais com o n.º 100934906, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, os sócios, e aprovaram a alteração do seguinte ponto:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A tem por objecto principal, o exercício de serviços de licenciamento das actividades económicas, incluindo entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Fabrico de postes de betão, lancis, pavê, blocos de cimento para construção e outros artigos associados a construção;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho com importação e exportação de material eléctrico de média, baixa tensão e todo tipo de acessórios;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços em aluguer de gruas, maquinas e todo tipo de equipamento eléctrico;
- Texto do artigo, página 18: d)Prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
- Número ou marcador, página 18: f) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
- Número ou marcador, página 18: g) Comercialização, importação e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 18: h) Comércio a retalho de combustíveis l í q u i d o s e m p o s t o s d e abastecimentos;
- Número ou marcador, página 18: i) Comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
- Número ou marcador, página 18: j) Gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
- Número ou marcador, página 18: k) Actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 18: l) Gestão o marítima.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares a seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais com importação e exportação, subsidiarias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 24 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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