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Texto do artigo · p. 6 César Mucale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518043, uma entidade denominada César Mucale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 César Julião Mucale, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112226M, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de Advogados com um único sócio, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de César Mucale, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada C&M Advogados, Limitada, e tem a sua sede na rua Esperança n.º 15, 1.º andar esquerdo, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 6 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Agente de propriedade industrial; e
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria Jurídica em contratação pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio César Julião Mucale.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade, com especial preferência aos Advogados Associados, desde que manifestada a respectiva pretensão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o preconizado na lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 7 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, em especial, para o exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela dos administradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direito especial, receber mensalmente, a título de dividendos, uma percentagem sobre o total dos honorários obtidos, em montante a fixar em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Na sociedade podem exercer a actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 7 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 7 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 7 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 7 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Quinhoar dos dividendos da sociedade, nas condições a fixar em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso os mesmos sejam advogados, e na falta destes, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: César Mucale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518043, uma entidade denominada César Mucale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: César Julião Mucale, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112226M, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de Advogados com um único sócio, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de César Mucale, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada C&M Advogados, Limitada, e tem a sua sede na rua Esperança n.º 15, 1.º andar esquerdo, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) O exercício da profissão de advogado;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Gestão de serviços jurídicos;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Agente de propriedade industrial; e
  17. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria Jurídica em contratação pública.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio César Julião Mucale.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade, com especial preferência aos Advogados Associados, desde que manifestada a respectiva pretensão.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o preconizado na lei das sociedades de advogados.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus
  38. Texto do artigo, página 7: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, em especial, para o exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela dos administradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especial, receber mensalmente, a título de dividendos, uma percentagem sobre o total dos honorários obtidos, em montante a fixar em assembleia geral, sob proposta da administração.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 7: (Advogados associados)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Na sociedade podem exercer a actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Dever de sigilo;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  53. Número ou marcador, página 7: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  54. Número ou marcador, página 7: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  55. Número ou marcador, página 7: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  56. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Usar a sigla da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  60. Número ou marcador, página 7: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade;
  61. Número ou marcador, página 7: f) Quinhoar dos dividendos da sociedade, nas condições a fixar em assembleia geral, sob proposta da administração.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  76. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso os mesmos sejam advogados, e na falta destes, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  79. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  81. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  84. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  85. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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