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Texto do artigo · p. 7 CMMC, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de dezassete de Março de dois mil e vinte, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência, unificação de quotas bem como a renúncia do direito de preferência que a sociedade e/ou os sócios passam a ter em relação a aquisição das referidas quotas em conformidade dos estatutos da sociedade CMMC, Limitada, e aprovação da alteração parcial dos estatutos da Sociedade. Que de harmonia com as deliberações tomadas, os sócios George Reinhard Otto, Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen, e a sociedade, aprovaram a renuncia ao direito de preferência na aquisição da quota detida pelo sócio Francisco Jamal Ribeiro, titular duma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pelo préço de oitocentos mil meticais, a favor de Louis Erasmus Odendaal e a renúncia ao direito de preferência na aquisição da quota detida pelo sócio Faizal Amad Mussagy, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social a favor de Louis Erasmus Odendaal, pelo preço de oitocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 Que na sequência da deliberação da quota detida pelo sócio Louis Erasmus Odendaal com as quotas adquiridas passando a deter uma nova quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social e que os sócios aprovaram por unanimidade a transferência de trinta por cento do capital social, a favor de Louis Erasmus Odendaal, sendo que o artigo IV dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a George Reinhardt Otto;
Texto do artigo · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente a Louis Erasmus Odendaal;
Texto do artigo · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen; tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Boane, vinte e quatro de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 7 – O Notário, Augusto Eduardo Focholo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CMMC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de dezassete de Março de dois mil e vinte, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência, unificação de quotas bem como a renúncia do direito de preferência que a sociedade e/ou os sócios passam a ter em relação a aquisição das referidas quotas em conformidade dos estatutos da sociedade CMMC, Limitada, e aprovação da alteração parcial dos estatutos da Sociedade. Que de harmonia com as deliberações tomadas, os sócios George Reinhard Otto, Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen, e a sociedade, aprovaram a renuncia ao direito de preferência na aquisição da quota detida pelo sócio Francisco Jamal Ribeiro, titular duma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pelo préço de oitocentos mil meticais, a favor de Louis Erasmus Odendaal e a renúncia ao direito de preferência na aquisição da quota detida pelo sócio Faizal Amad Mussagy, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social a favor de Louis Erasmus Odendaal, pelo preço de oitocentos mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 7: Que na sequência da deliberação da quota detida pelo sócio Louis Erasmus Odendaal com as quotas adquiridas passando a deter uma nova quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social e que os sócios aprovaram por unanimidade a transferência de trinta por cento do capital social, a favor de Louis Erasmus Odendaal, sendo que o artigo IV dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 7: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  5. Texto do artigo, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a George Reinhardt Otto;
  6. Texto do artigo, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente a Louis Erasmus Odendaal;
  7. Texto do artigo, página 7: c) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen; tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social.
  8. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Boane, vinte e quatro de Fevereiro de 2021.
  9. Texto do artigo, página 7: – O Notário, Augusto Eduardo Focholo.
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