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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138631, uma entidade denominada Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, doravante designada e abreviadamente por COJOVEM, Lda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperativa tem a sua sede em cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, bairro de Incassane, quarteirão 17, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem por objecto principal incentivar o envolvimento dos jovens na cadeia de valor dos sectores agro-pecuário, pescas, indústria extractiva e secundariamente prover
- Texto do artigo, página 8: serviços inovadores na área de saúde, educação e turismo; promover a inovação e o uso da tecnologia para criar infra-estruturas vitais para as comunidades locais; e preparar os jovens para o mercado de trabalho e auto-emprego.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada Cooperativista é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pela totalidade do valor da entrada do Cooperativista, ou partes significativas, ou em bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Alterações do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas que preencham os requisitos no presente estatuto e demais instrumentos normativos e requeiram a sua admissão ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral, com um mandato de 3 anos renovável uma vez, havendo espaço para os membros poderem ser eleitos para outros cargos de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos
- Texto do artigo, página 8: legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da COJOVEM, Lda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e competente para proceder à administração, gestão e representação da COJOVEM, Lda., em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos Cooperativistas e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 9 membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Dois vogais;
- Número ou marcador, página 8: d) Quatro administradores; e d) Um director executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 8: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 8: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Actos legais para membros, órgãos sociais, delegados e representantes)
- Texto do artigo, página 9: Todos os cooperativistas, membros dos órgãos sociais e executivo, delegados e representantes estão sujeitos a obedecer a lei, o estatuto, regulamento interno e outras normas aprovadas pela Cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Reservas)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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