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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138631, uma entidade denominada Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, doravante designada e abreviadamente por COJOVEM, Lda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Cooperativa tem a sua sede em cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, bairro de Incassane, quarteirão 17, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa tem por objecto principal incentivar o envolvimento dos jovens na cadeia de valor dos sectores agro-pecuário, pescas, indústria extractiva e secundariamente prover
Texto do artigo · p. 8 serviços inovadores na área de saúde, educação e turismo; promover a inovação e o uso da tecnologia para criar infra-estruturas vitais para as comunidades locais; e preparar os jovens para o mercado de trabalho e auto-emprego.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada Cooperativista é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pela totalidade do valor da entrada do Cooperativista, ou partes significativas, ou em bens e serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Alterações do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas que preencham os requisitos no presente estatuto e demais instrumentos normativos e requeiram a sua admissão ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da cooperativa, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral, com um mandato de 3 anos renovável uma vez, havendo espaço para os membros poderem ser eleitos para outros cargos de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos
Texto do artigo · p. 8 legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da COJOVEM, Lda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e competente para proceder à administração, gestão e representação da COJOVEM, Lda., em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos Cooperativistas e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 9 membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 8 d) Quatro administradores; e d) Um director executivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 8 a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 8 b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Actos legais para membros, órgãos sociais, delegados e representantes)
Texto do artigo · p. 9 Todos os cooperativistas, membros dos órgãos sociais e executivo, delegados e representantes estão sujeitos a obedecer a lei, o estatuto, regulamento interno e outras normas aprovadas pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Reservas)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138631, uma entidade denominada Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, doravante designada e abreviadamente por COJOVEM, Lda.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperativa tem a sua sede em cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, bairro de Incassane, quarteirão 17, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem por objecto principal incentivar o envolvimento dos jovens na cadeia de valor dos sectores agro-pecuário, pescas, indústria extractiva e secundariamente prover
  13. Texto do artigo, página 8: serviços inovadores na área de saúde, educação e turismo; promover a inovação e o uso da tecnologia para criar infra-estruturas vitais para as comunidades locais; e preparar os jovens para o mercado de trabalho e auto-emprego.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada Cooperativista é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pela totalidade do valor da entrada do Cooperativista, ou partes significativas, ou em bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Alterações do capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão)
  23. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas que preencham os requisitos no presente estatuto e demais instrumentos normativos e requeiram a sua admissão ao Conselho de Direcção.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa, os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  29. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral, com um mandato de 3 anos renovável uma vez, havendo espaço para os membros poderem ser eleitos para outros cargos de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos
  36. Texto do artigo, página 8: legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da COJOVEM, Lda.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  39. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e competente para proceder à administração, gestão e representação da COJOVEM, Lda., em juízo e fora dele.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Competências e composição)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos Cooperativistas e Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 9 membros, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Dois vogais;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Quatro administradores; e d) Um director executivo.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  50. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  53. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
  58. Texto do artigo, página 8: Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  59. Número ou marcador, página 8: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  60. Número ou marcador, página 8: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Actos legais para membros, órgãos sociais, delegados e representantes)
  63. Texto do artigo, página 9: Todos os cooperativistas, membros dos órgãos sociais e executivo, delegados e representantes estão sujeitos a obedecer a lei, o estatuto, regulamento interno e outras normas aprovadas pela Cooperativa.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Reservas)
  66. Texto do artigo, página 9: A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  69. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  72. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  74. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  76. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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