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Texto do artigo · p. 9 Dilman Contabilista e Consultores-DCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101397912, uma entidade denominada, Dilman Contabilista e ConsultoresDCC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Rogério Dilman Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, no bairro de Infulene, casa n.º 594, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201511121C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação da sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Dilman Contabilista e Consultores-DCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Central B, rua professor Doutor José Negrão, casa n.º 163, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; gestão de negócios; assistência jurídica; consultoria financeira;
Texto do artigo · p. 10 prestação de serviços diversos, comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export, venda de máquinas e equipamentos, limpeza geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Rogério Dilman Mucavele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Dilman Contabilista e Consultores-DCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101397912, uma entidade denominada, Dilman Contabilista e ConsultoresDCC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Rogério Dilman Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, no bairro de Infulene, casa n.º 594, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201511121C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  4. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação da sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Dilman Contabilista e Consultores-DCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Central B, rua professor Doutor José Negrão, casa n.º 163, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; gestão de negócios; assistência jurídica; consultoria financeira;
  12. Texto do artigo, página 10: prestação de serviços diversos, comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export, venda de máquinas e equipamentos, limpeza geral.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Rogério Dilman Mucavele.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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