Emprecol, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Emprecol, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dia trinta e um de Março de dois mil e vinte, da Sociedade Emprecol - Limitada, com sede no bairro Tchumene, Avenida Samora Machel n.º 57, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101315606, com capital social de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 11 Estavam presentes todos os sócios, Isabel Fátima dos Anjos detentor de uma quota no valor de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e Felix Carenço Valente detentor de uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes a sócia Isabel Fátima dos Anjos que cedeu na totalidade as sua quotas para os sócios Félix Carenço Valente e Carenço Félex Valente e apartando-se sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessação efectuada, altera a redacção dos artigos quarto e oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor de 8.000,000,00MT (oito milhões de meticais), pertencente ao sócio, Felix Carenço Valente, correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio, Carenço Félex Valente, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Felix Carenço Valente, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio minoritário não terá autonomia de gestão e/ou administração da empresa, isto é, qualquer acto jurídico será considerado nulo se não tiver a aprovação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Emprecol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dia trinta e um de Março de dois mil e vinte, da Sociedade Emprecol - Limitada, com sede no bairro Tchumene, Avenida Samora Machel n.º 57, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101315606, com capital social de dez milhões de meticais.
  3. Texto do artigo, página 11: Estavam presentes todos os sócios, Isabel Fátima dos Anjos detentor de uma quota no valor de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e Felix Carenço Valente detentor de uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 11: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes a sócia Isabel Fátima dos Anjos que cedeu na totalidade as sua quotas para os sócios Félix Carenço Valente e Carenço Félex Valente e apartando-se sociedade.
  5. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessação efectuada, altera a redacção dos artigos quarto e oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
  9. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor de 8.000,000,00MT (oito milhões de meticais), pertencente ao sócio, Felix Carenço Valente, correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio, Carenço Félex Valente, correspondente a vinte por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Felix Carenço Valente, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio minoritário não terá autonomia de gestão e/ou administração da empresa, isto é, qualquer acto jurídico será considerado nulo se não tiver a aprovação do sócio maioritário.
  15. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  16. Texto do artigo, página 12: Matola, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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