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Texto do artigo · p. 3 Auto Sora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101453197, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Sora, constituída entre o sócio: Weikang Wu, solteiro, de 26 anos, natural da Fujian, província da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E06060867, emitido a 8 de Fevereiro de 2014 e residente em Nampula, no bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Auto Sora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, em frente da loja vidros de Nampula, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Tendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos e das suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 3 d) Manutenção e reparação de motociclos das suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 3 e) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 3 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 3 g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a
Texto do artigo · p. 3 sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 3 h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
Número ou marcador · p. 3 i) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social de uma única quota pertencente ao único sócio Waikang Wu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Weikang Wu, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 22 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Auto Sora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101453197, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Sora, constituída entre o sócio: Weikang Wu, solteiro, de 26 anos, natural da Fujian, província da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E06060867, emitido a 8 de Fevereiro de 2014 e residente em Nampula, no bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Sora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, em frente da loja vidros de Nampula, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Tendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 3: Objecto
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Comércio de veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos e das suas peças e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Manutenção e reparação de motociclos das suas peças e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 3: e) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  17. Número ou marcador, página 3: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  18. Número ou marcador, página 3: g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a
  19. Texto do artigo, página 3: sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  20. Número ou marcador, página 3: h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
  21. Número ou marcador, página 3: i) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: Capital social
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social de uma única quota pertencente ao único sócio Waikang Wu.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Weikang Wu, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  30. Texto do artigo, página 3: Nampula, 22 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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