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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Iyadu Import & Export – Sociedade Uinipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498670, uma entidade denominada Iyadu Import & Export – Sociedade Uinipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Bilal Nasser Abdulwahab, estado civil solteiro, de nacionalidade Eritreu, residente na Avenida/rua de Zambeze 2304, no bairro Micadjuni, quarteirão n.º 2, casa n.º 45, portador do Cartão de Refugiado n.º 367-00023856, emitido pelo Ministério do Interior, aos 2 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Iyadu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação, e agente do comércio de vestuários; c)Importação e exportação de mobiliários de escritório;
- Número ou marcador, página 13: d) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Zambeze, n.º 2304, quarteirão n.º 2, casa n.º 45, bairro Micadjuni, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderão ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes o único sócio Bilal Nasser Abdulwahab.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Bilal Nasser Abdulwahab nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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