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Texto do artigo · p. 14 Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 14 n.º 101429059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ntsako Martin Mabunda, solteiro, de nacioalidade sul-africana, portador de passaporte número M zero zero duzentos sessenta oito mil quinhentos, emitido pelo ZAFÁfrica do Sul, residente na cidade de Nampula, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o nome de Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede, moçambique, província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Central, bairro urbano Central, Hotel Girassol, 2.º andar, porta n.º 6, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Electricidade; (instalação eléctrica);
Número ou marcador · p. 14 b) Electrónica, (reparação de equipamentos electrónicos);
Número ou marcador · p. 14 c) Segurança electrónica (CCTV, vigilância, vedações eléctricas alarmes automação e mais);
Número ou marcador · p. 14 d) Saúde, segurança e meio ambiente; e)Facilitação de sistemas de gestão-EHS;
Número ou marcador · p. 14 f) Gestão de residios sólidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (cinquenta mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor o sócio Ntsako Matin Mabunda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Ntsako Martin Mabunda, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 3 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
  3. Texto do artigo, página 14: n.º 101429059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ntsako Martin Mabunda, solteiro, de nacioalidade sul-africana, portador de passaporte número M zero zero duzentos sessenta oito mil quinhentos, emitido pelo ZAFÁfrica do Sul, residente na cidade de Nampula, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, moçambique, província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Central, bairro urbano Central, Hotel Girassol, 2.º andar, porta n.º 6, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Electricidade; (instalação eléctrica);
  16. Número ou marcador, página 14: b) Electrónica, (reparação de equipamentos electrónicos);
  17. Número ou marcador, página 14: c) Segurança electrónica (CCTV, vigilância, vedações eléctricas alarmes automação e mais);
  18. Número ou marcador, página 14: d) Saúde, segurança e meio ambiente; e)Facilitação de sistemas de gestão-EHS;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Gestão de residios sólidos.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 14: (cinquenta mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor o sócio Ntsako Matin Mabunda.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  27. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Ntsako Martin Mabunda, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 14: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  36. Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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