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- Texto do artigo, página 14: Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
- Texto do artigo, página 14: n.º 101429059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ntsako Martin Mabunda, solteiro, de nacioalidade sul-africana, portador de passaporte número M zero zero duzentos sessenta oito mil quinhentos, emitido pelo ZAFÁfrica do Sul, residente na cidade de Nampula, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, moçambique, província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Central, bairro urbano Central, Hotel Girassol, 2.º andar, porta n.º 6, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 14: a) Electricidade; (instalação eléctrica);
- Número ou marcador, página 14: b) Electrónica, (reparação de equipamentos electrónicos);
- Número ou marcador, página 14: c) Segurança electrónica (CCTV, vigilância, vedações eléctricas alarmes automação e mais);
- Número ou marcador, página 14: d) Saúde, segurança e meio ambiente; e)Facilitação de sistemas de gestão-EHS;
- Número ou marcador, página 14: f) Gestão de residios sólidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (cinquenta mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor o sócio Ntsako Matin Mabunda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Ntsako Martin Mabunda, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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