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Texto do artigo · p. 15 Oficina das Próteses e Ortóteses – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528790, uma entidade denominada Oficina das Próteses e Ortóteses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Carlos Xavier Passe, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Chamanculo, casa n.º 177, quarteirão 8, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090195B, de 22 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Oficina das Próteses e Ortóteses, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sede da oficina está localizada na cidade de Maputo, bairro de Cumbeza, Michafutene, quarteirão 32, casa n.º 35.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 O objecto social principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 15 a) Fabrico de próteses e ortóteses;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e acha-se dividido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), do sócio Carlos Xavier Passe, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio, nomeadamente Carlos Xavier Passe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em que tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Oficina das Próteses e Ortóteses – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528790, uma entidade denominada Oficina das Próteses e Ortóteses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 15: Carlos Xavier Passe, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Chamanculo, casa n.º 177, quarteirão 8, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090195B, de 22 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Oficina das Próteses e Ortóteses, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sede da oficina está localizada na cidade de Maputo, bairro de Cumbeza, Michafutene, quarteirão 32, casa n.º 35.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 15: O objecto social principal da sociedade consiste em:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Fabrico de próteses e ortóteses;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços; e
  16. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e acha-se dividido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), do sócio Carlos Xavier Passe, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 15: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio, nomeadamente Carlos Xavier Passe.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 15: Em que tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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