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- Texto do artigo, página 18: Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101520943, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 18: Marta António, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, província de Cabo Delegado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105021352B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Que celebra o presente contrato, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal: atendimentos a pacientes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Marta António, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Marta António de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Marta António ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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