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Texto do artigo · p. 18 Quilaban Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade comercial por quotas Quilaban Moçambique, Limitada, sociedade com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, décimo quinto andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101518558, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 401255141, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo décimo segundo, que passará a dispor de nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) A administração será composta
Texto do artigo · p. 18 pelo administrador único, ficando desde já nomeado o senhor João Manuel Barra Góias.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Quilaban Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade comercial por quotas Quilaban Moçambique, Limitada, sociedade com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, décimo quinto andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101518558, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 401255141, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo décimo segundo, que passará a dispor de nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) A administração será composta
  7. Texto do artigo, página 18: pelo administrador único, ficando desde já nomeado o senhor João Manuel Barra Góias.
  8. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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