Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Rainha Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101519724, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 19: limitada denominaçda Rainha Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 19: Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102159052N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020, válido até 14 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro de Carrupeia.
- Texto do artigo, página 19: Que, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Rainha Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Rainha Consultoria e Serviços, Limitada, e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, bairro Muatala, Matadouro, prédio Adama Kouranko, próximo da igreja São José, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: d) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: e) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 19: f) Comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 19: g) Assistência de marketing;
- Número ou marcador, página 19: h) Comércio a retalho de vestuário, calçados, cosméticos, cabelos, bijutarias;
- Número ou marcador, página 19: i) Suporte no controlo e organização interna.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Ermelinda Anselmo Nimone.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alternadose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Ermelinda Anselmo Nimone, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ela ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Competem à sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá à sócia ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
- Número ou marcador, página 19: a) Da sócia única ou seu representante legal;
- Número ou marcador, página 19: b) Da administradora ou director-geral expressamente nomeado pela sócia, de acordo os limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 20 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.