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Texto do artigo · p. 21 VHM Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528235, uma entidade denominada VHM Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Víctor Hilário Mahamel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504482946C, emitido na cidade da Matola, a 12 de Dezembro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 175, casa n.º 3;
Texto do artigo · p. 21 Emília da Graça Avelino Mahamel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504567135B, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2019, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 175, casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A presente sociedade é por quotas e adopta a denominação VHM Holdings, Limitada, e tem a sua sede principal na cidade de Maputo, avenida Karl Max, n.º 995, primeiro andar, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer do
Texto do artigo · p. 21 território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comécio: electrodomésticos; equipamentos, materiais e consumíveis de escritório; mobiliários diversos; material escolar e diversos; material e equipamentos informáticos e de segurança; material de ferragem e de construção; equipamentos e materiais eléctricos e de frio; loiça sanitária, loiça de cozinha doméstica e industrial; material e produtos de higiene de limpeza doméstica, industrial, hospitalar e diverso; roupas e diversos utensílio texteis; material e equipamento médico-cirúrgico, etc;
Número ou marcador · p. 21 b) Indústria de equipamentos electrónicos, eléctricos (incluíndo painês solares) e de frio (incluíndo ar condicionados, aquecedores e outros); c)Participar em sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contrato que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 21 d) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércios de veículos e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços nas áreas: imobiliária; limpeza industrial, residencial hospitalar (incluíndo recolha e reciclagem do lixo), de escritórios, e outras que julgar necessárias;
Número ou marcador · p. 21 g) Construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade de natureza comercial e ou industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades compententes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma de cento e oitenta mil meticais, pertença do sócio Víctor Hilário Mahamel, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma de vinte mil meticais, pertença da sócia Emília da Graça Avelino Mahamel, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por Víctor Hilário Mahamel, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social e direito à remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Víctor Hilário Mahamel.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, podendo nomear mandatários se assim lhe convier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: VHM Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528235, uma entidade denominada VHM Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Víctor Hilário Mahamel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504482946C, emitido na cidade da Matola, a 12 de Dezembro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 175, casa n.º 3;
  4. Texto do artigo, página 21: Emília da Graça Avelino Mahamel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504567135B, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2019, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 175, casa n.º 3.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A presente sociedade é por quotas e adopta a denominação VHM Holdings, Limitada, e tem a sua sede principal na cidade de Maputo, avenida Karl Max, n.º 995, primeiro andar, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer do
  8. Texto do artigo, página 21: território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Comécio: electrodomésticos; equipamentos, materiais e consumíveis de escritório; mobiliários diversos; material escolar e diversos; material e equipamentos informáticos e de segurança; material de ferragem e de construção; equipamentos e materiais eléctricos e de frio; loiça sanitária, loiça de cozinha doméstica e industrial; material e produtos de higiene de limpeza doméstica, industrial, hospitalar e diverso; roupas e diversos utensílio texteis; material e equipamento médico-cirúrgico, etc;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Indústria de equipamentos electrónicos, eléctricos (incluíndo painês solares) e de frio (incluíndo ar condicionados, aquecedores e outros); c)Participar em sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contrato que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Representação de marcas;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Comércios de veículos e motociclos;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços nas áreas: imobiliária; limpeza industrial, residencial hospitalar (incluíndo recolha e reciclagem do lixo), de escritórios, e outras que julgar necessárias;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade de natureza comercial e ou industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades compententes.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma de cento e oitenta mil meticais, pertença do sócio Víctor Hilário Mahamel, correspondente a noventa por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma de vinte mil meticais, pertença da sócia Emília da Graça Avelino Mahamel, correspondente a dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por Víctor Hilário Mahamel, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social e direito à remuneração.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Víctor Hilário Mahamel.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, podendo nomear mandatários se assim lhe convier.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
  34. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: INM
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