Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Casa Santi, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 10152288, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Casa Santi, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Ponta Malongane, na Rua A, Condomínio Nkumbe, podendo abrir outras, sucursais delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEITO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão de arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão e manutenção de condomínios; e
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente aos sócios, encontrando-se divido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (do capital social, pertecente ao sócio Marco Pais dos Santos;
Número ou marcador · p. 5 b) E uma quota no valor nomimal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social,pertencente à sócia Vanessa Maria Cruz dos Santos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo socio maioritário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios e a empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Casa Santi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 10152288, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Casa Santi, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Ponta Malongane, na Rua A, Condomínio Nkumbe, podendo abrir outras, sucursais delegações ou filiais.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEITO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Compra e venda de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Gestão de arrendamento de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Gestão e manutenção de condomínios; e
  14. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente aos sócios, encontrando-se divido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (do capital social, pertecente ao sócio Marco Pais dos Santos;
  20. Número ou marcador, página 5: b) E uma quota no valor nomimal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social,pertencente à sócia Vanessa Maria Cruz dos Santos.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo socio maioritário.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  30. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios e a empresa quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.