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- Texto do artigo, página 15: Companhia Logística de África, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 6 de Abril de 2023, da Companhia Logística de África, Limitada, sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100228270, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 9, n.º 2 alínea d) dos estatutos da sociedade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, alterando-se por consequência os artigos nono, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade que doravante passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: b) Eleição dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal ou fiscal único, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros dos conselho de administração, ao conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 15: f) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração
- Texto do artigo, página 15: de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 15: g) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, bem como os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos. os membros do conselho fiscal ou o fiscal único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) A eleição seguida de posse, para o novo período de funções, faz cessar de imediato os mandatos dos membros em exercício. Caso a eleição ou a subsequente tomada de posse, não se verifique no termo normal dos mandatos em exercício, estes consideram-se prorrogados até à posse dos novos membros.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Sete) Compete especificamente ao conselho de administração organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou ao fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório de contas e a proposta de aplicação de resultados; b)Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros e um suplente eleitos pela assembleia geral ou, alternativamente, por um fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode contratar uma empresa de revisão e certificação de contas, constituída e registada em Moçambique, para auditar as demonstrações financeiras anuais da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: A competência do conselho fiscal ou do fiscal único e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho fiscal, quando tenha sido nomeado, reúne mediante convocação escrita do seu presidente com um pré-aviso de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho fiscal reunirá periodicamente e no mínimo duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) As suas sessões serão, em princípio, na sede da sociedade, mas pode quando os seus membros assim o entenderem reunir noutro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, sendo que só estará em condições de deliberar achando-se presente a totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do conselho fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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