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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Agro-Pecuária e Tecnológico de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1019550794, uma entidade denominada Cooperativa Agro - Pecuária e Tecnológico de Moçambique, Limitada, entre: CEMOQE Moçambique – Consultoria
- Texto do artigo, página 16: Empresarial e Monitoria de Qualidade de Educação, sita na rua de Chimoio, n.º 172, Matola, bairro da Liberdade, representada pelo seu legal representante Belmiro Bento Novele, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017036315, emitido na cidade da Matola, a 30 de Setembro de 2009, residente na Matola;
- Texto do artigo, página 16: Vision Solution, Limitada, com sede no bairro de Tsalala, quarteirão 723, célula 9, cidade da Matola, representada neste acto por Judas Laiçane Baloi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382401Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2016, residente na Matola;
- Texto do artigo, página 16: Finana, Limitada, sediada na Manhiça, EN n.º 1, representada pelo seu representante legal, Filomena Samussone Matimbe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100137594B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 16: Adérito Cândido Victorino, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100292489F, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2015, residente na Matola;
- Texto do artigo, página 16: Electrical Solutions and Equipment Supply, Limitada, com sede na Matola-Machava KM15, representado pelo Gemelim Cláudio Mangue, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101406365Q, emitido na cidade da Matola, a 22 de Janeiro de 2018, residente no bairro São Dâmaso;
- Texto do artigo, página 16: Danilo Raul Armação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104561256B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2022, residente no Bairro de Albasine, quarteirão 2, casa n.º 5;
- Texto do artigo, página 16: Nataniel Alberto Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503303S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Abril de 2018, residente no bairro 25 de Junho, célula P, quarteirão 10, casa n.º 34;
- Texto do artigo, página 16: Farai Rumhungwe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100003763P, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 28, casa n.º 46, 5583, Avenida de Moçambique;
- Texto do artigo, página 16: Naldo Alcido Arnaldo Duvane, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100167196P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Xai-Xai, a 26 de Novembro de 2020, residente no bairro de Jardim, casa n.º 484;
- Texto do artigo, página 16: Leonor Gonçalves Dina, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340764F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2022, residente na rua Simões da Silva, n.° 111, 8.° andar, flat. 4, bairro Central, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 16: Luís Tempura, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105969897I-vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 2, Munhuana, quarteirão 9, casa n.º 148;
- Texto do artigo, página 16: Mário Nyamuxwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098979M- vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, rua Ponta Mamol n.º 1054, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa ao abrigo do disposto da Lei das Cooperativas, Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, constutui o estatuto social que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duracao)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Cooperativa Agro-Pecuária e Tecnológico de Moçambique, Limitada, abreviadamente designada, COOP-AT, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada na província de Maputo, bairro do Bagamoyo, posto administrativo de Moamba Sede, distrito da Moamba. É criada por tempo indeterminado vigorando a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto e âmbito)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Transferência de tecnologias de produção;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de produtos agro-pecuário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços na área de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 16: d) Outras a este objecto relacionadas. Dois) A sociedade exercerá suas actividades em todo território nacional e no exterior.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Disponibilizar às pessoas singulares e coletivas, tecnologias e experiência de produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 16: b) Defender e representar o sector de agronegócio inspirando-se na solidariedade social;
- Número ou marcador, página 16: c) Estimular as associações e produtores agrários para projectos que viabilizem o desenvolvimento económico e resiliente do sector; e dar a assistência técnica;
- Número ou marcador, página 16: d) Coordenar a actuação das pessoas singulares e coletivas produtores agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 16: e) Produzir e comercializar insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: f) Produzir e comercializar produtos resultantes da aquacultura;
- Número ou marcador, página 16: g) Recuperar e fabricar instrumentos e equipamentos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover e valorizar a utilização de plantas medicinais localmente disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social será de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais) integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da COOP-AT, Lda.
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo da COOP-AT, Lda.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberar e aprovar os estatutos e os regulamentos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 16: b) Conceber, aprovar os planos de actividade, programas e orcamento da COOP-AT, Lda;
- Número ou marcador, página 17: c) Admitir novos sócios;
- Número ou marcador, página 17: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da COOP-AT, Lda;
- Número ou marcador, página 17: e) Apreciar e deliberar sobre os relatórios de gestão e as contas do exercicio, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes; e dos ajustes periodicos do capital;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar a filiação da Cooperativa em uniões, federações, e confederações; h)Deliberar sobre a perda de mandato dos orgãos sociais e, ainda, funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação às sanções aplicadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 17: i) Sancionar os acordos entre a Cooperativa e outras pessoas jurídicas, quer sejam, singulares ou colectivas ou outras entidades, que não estejam cobertos pelas competências atribuídas à Direcção;
- Número ou marcador, página 17: j) Apreciar e aprovar matérias especialmente previstas nos estatutos ou nos regulamentos; k)Aprovar as formas, condições e valores de avaliação para a realização do capital social quando não realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos um terço dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Presidir à Assembleia Geral e dirigir os trabalhos desta;
- Número ou marcador, página 17: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos e de acordo com o prersente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, na primeira convocação com pelo menos metade dos membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, todavia, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectvos presentes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações inerentes à alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros efectivos presentes;
- Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações sobre a dissolução da COOP-AT, Lda e o destino a dar ao seu património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Directivo é o órgão de administração, consulta e apoio da COOP-AT, Lda, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 17: d) Um secretario; e
- Número ou marcador, página 17: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Directivo da COOP-AT, Lda reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de pelo menos metade dos sócios da COOP-AT, Lda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho Directivo serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro, um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) São competências do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: b) Executar o orçamento e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 17: c) Atender as solicitacoes do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: d) Representar a Cooperativa em juízo ou fora dele; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: f) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: g) Cumprir com a deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: h) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 17: i) Celebrar convénios e realizar filiação à instituições ou organizações;
- Número ou marcador, página 17: j) Contratar e administrar o pessoal necessário às actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: k) Propor a Assembleia Geral reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: l) Propor a Assembleia Geral, a fusão, incorporação e extinção da Cooperativa, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 17: m) Elaborar os Regulamentos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por presidente, vogal e relator.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente, mediante convocação do presidente e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade e em caso de falta desta, e após mais de duas tentativas, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar as actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: b) Verificar a utilização dos fundos nos parametros estatutários, dos programas e dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 17: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades e de contas da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Mandato dos membros dos órgãos sociais da COOP-AT, Lda)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato e a representacao de pelo menos 1/3 dos órgãos do mandato anterior.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgão sociais, através de deliberação adoptada por, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 18: Sao fundos da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos dos regulamentos internos, do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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