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- Texto do artigo, página 18: Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral datada de 6 de Abril de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte PORTO, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 728.260.200,00MT (setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101 044 955, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 20, n.º 1 alínea h) dos estatutos da sociedade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, alterando-se por consequência os artigos 12, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 25, 27 e 28 dos estatutos da sociedade que doravante passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer accionista pode prestar à sociedade os suprimentos de que esta carecer, à taxa de juros e demais condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I (Disposições comuns e princípios gerais)
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Eleição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 2 anos, sendo de um ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne-se com o Conselho Fiscal ou com o Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o ditem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal são livres de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus
- Texto do artigo, página 18: trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, na sua falta, por dois Administradores, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: J) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 18: L) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade será atribuída a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos em que seja nomeado Conselho Fiscal, o mesmo será composto por 1 (um) Presidente e 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve alertar o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita pelo Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único, nos termos da lei e conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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