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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral datada de 6 de Abril de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, Província de Maputo, com o capital social de 310.184.900,00MT (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100 539 020, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 14 alínea g) dos estatutos da sociedade, a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, alterandose por consequência os artigos 10, 11, 13, 14,16,20,24,25 e 27 dos estatutos da sociedade que doravante passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 19: O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos. Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Sessões)
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: J) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 19: L) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou do Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente eleitos pela Assembleia Geral ou, alternativamente, por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: A competência do Fiscal Único ou Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico,
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