Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral datada de 6 de Abril de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, Província de Maputo, com o capital social de 310.184.900,00MT (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100 539 020, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 14 alínea g) dos estatutos da sociedade, a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, alterandose por consequência os artigos 10, 11, 13, 14,16,20,24,25 e 27 dos estatutos da sociedade que doravante passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 19 O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos. Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Sessões)
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 J) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 19 L) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou do Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente eleitos pela Assembleia Geral ou, alternativamente, por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 A competência do Fiscal Único ou Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral datada de 6 de Abril de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, Província de Maputo, com o capital social de 310.184.900,00MT (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100 539 020, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 14 alínea g) dos estatutos da sociedade, a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, alterandose por consequência os artigos 10, 11, 13, 14,16,20,24,25 e 27 dos estatutos da sociedade que doravante passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato)
  10. Texto do artigo, página 19: O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos. Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  11. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  14. Texto do artigo, página 19: Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
  17. Texto do artigo, página 19: Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Sessões)
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  21. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  23. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 19: J) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  25. Número ou marcador, página 19: L) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou do Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  26. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  30. Texto do artigo, página 19: A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente eleitos pela Assembleia Geral ou, alternativamente, por um Fiscal Único.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  33. Texto do artigo, página 19: A competência do Fiscal Único ou Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  34. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  40. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico,
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.