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Texto do artigo · p. 19 DA.RO Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001448, uma entidade denominada DA.RO Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 David Jean François Mansaud, francês, empresário, casado, nascido em 26 de Setembro de 1977, residente e domiciliado na rua Marechal Mascarenhas de Morais n.º 180, CEP 22030-040, Copacabana - Rio de Janeiro – RJ – Brasil, portador do Passaporte 16AK50452;
Texto do artigo · p. 19 Pierre-Alexandre Arnaud, francês, empresário, solteiro, nascido em 3 de Dezembro de 1985, residente e domiciliado na rua Igreja n.º 35 – Maputo - Moçambique, portador do Passaporte 17FA69652.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo de sociedade e denominação
Texto do artigo · p. 19 DA.RO Moçambique, Limitada, é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 DA.RO Moçambique, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo (endereço do Pierre) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registradas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objeto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a atividade de consultoria multidisciplinar em formação e educação em gastronomia e hotelaria. A prestação de serviços multifuncionais referentes à escola de gastronomia DA.RO Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital e distribuição
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social total, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas pelos dois sócios. Uma quota de 10.200,00MT (diz mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pierre-
Texto do artigo · p. 20 -Alexandre Arnaud, e outra quota de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio David Jean François Mansaud.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro .
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será de responsabilidade do sócio David Jean François Mansaud. A condução e operação dos negócios será na responsabilidade do socio Pierre-Alexandre Arnaud e a representação e responsabilidade da sociedade em todos os atos, ativa e passivamente serão de responsabilidade dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois gerentes para liberar pagamentos ou transferência de dinheiro da conta empresarial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração dos gerentes será estabelecida em um contrato de trabalho, conforme as tarefas e funções de cada um.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os Gerentes que sejam sócios fundadores não poderão ser destituídos sem respectivo consentimento, salvo nos casos de justa causa formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade, mediante simples decisão da administração e observadas as disposições legais, pode criar e extinguir, em território moçambicano ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 11 de Abril 1901 e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: DA.RO Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001448, uma entidade denominada DA.RO Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: David Jean François Mansaud, francês, empresário, casado, nascido em 26 de Setembro de 1977, residente e domiciliado na rua Marechal Mascarenhas de Morais n.º 180, CEP 22030-040, Copacabana - Rio de Janeiro – RJ – Brasil, portador do Passaporte 16AK50452;
  4. Texto do artigo, página 19: Pierre-Alexandre Arnaud, francês, empresário, solteiro, nascido em 3 de Dezembro de 1985, residente e domiciliado na rua Igreja n.º 35 – Maputo - Moçambique, portador do Passaporte 17FA69652.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Tipo de sociedade e denominação
  7. Texto do artigo, página 19: DA.RO Moçambique, Limitada, é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede social
  10. Texto do artigo, página 19: DA.RO Moçambique, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo (endereço do Pierre) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registradas.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objeto social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a atividade de consultoria multidisciplinar em formação e educação em gastronomia e hotelaria. A prestação de serviços multifuncionais referentes à escola de gastronomia DA.RO Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital e distribuição
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social total, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas pelos dois sócios. Uma quota de 10.200,00MT (diz mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pierre-
  18. Texto do artigo, página 20: -Alexandre Arnaud, e outra quota de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio David Jean François Mansaud.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro .
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Administração
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será de responsabilidade do sócio David Jean François Mansaud. A condução e operação dos negócios será na responsabilidade do socio Pierre-Alexandre Arnaud e a representação e responsabilidade da sociedade em todos os atos, ativa e passivamente serão de responsabilidade dos dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois gerentes para liberar pagamentos ou transferência de dinheiro da conta empresarial.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração dos gerentes será estabelecida em um contrato de trabalho, conforme as tarefas e funções de cada um.
  25. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os Gerentes que sejam sócios fundadores não poderão ser destituídos sem respectivo consentimento, salvo nos casos de justa causa formas de representação.
  26. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade, mediante simples decisão da administração e observadas as disposições legais, pode criar e extinguir, em território moçambicano ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Omissões
  29. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 11 de Abril 1901 e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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