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- Texto do artigo, página 21: Editores e Livreiros, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Março de dois mil e três, da sociedade Editores & Livreiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497735, o sócio Santos & Gouveia, Limitada, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida 24 de Julho, número mil e um, bairro Polana Cimentos, cidade de Maputo, a partir do dia um de Abril de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência directa da alteração da sede da empresa e administração, é alterado o número um do artigo segundo e o número seis do artigo décimo primeiro, do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, número mil e um, bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, Anderson de Almeida, Jonathan Diamante, Carlos Manuel Ramos Costa, Pedro Miguel Pinto Ribeiro.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Abril de 2023. — O Técnico,
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