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- Texto do artigo, página 21: Escola Primaria Bosque Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001315, uma entidade denominada Escola Primaria Bosque Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joege Arnaldo Matine, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100181332Q, residente no bairro Abel Jafar, quarteirão 10, casa n.º 111, distrito de Marracuene, província de Maputo, outorgando em seu nome pessoal. Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária Bosque Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma instituição de ensino pré-primário e primário de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e pedagógica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro Habel Jafar, rua Dom Alexandre Maria dos Santos, quarteirão 10, n.º 111.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal, gerir e manter em funcionamento uma instituição de ensino pré-primário e primário, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Assegurar e prover uma educação de alto nível, incluindo desenvolvimento curricular e actividades extracurriculares, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver e melhorar a escola, os seus valores, e as suas instalações e serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Proporcionar um fórum onde os pais possam contribuir com as suas ideias para a escola e o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 22: d) Tomar decisões relativamente a políticas de gestão e desenvolvimento da escola;
- Número ou marcador, página 22: e) Controlar e assegurar o uso eficaz dos meios financeiros e de outros recursos da escola.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente a um único sócio, Jorge Arnaldo Matine.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Arnaldo Matine, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Jorge Arnaldo Matine.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no País.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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