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Texto do artigo · p. 24 FDR Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de FDR Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Matola, quarteirão n.º 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze. Podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços no ramo da construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim, como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Agostinho Gaspar Monda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
Texto do artigo · p. 25 dos suplementos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas
Texto do artigo · p. 25 o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 25 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Autorização)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 25 disposições da lei vigente e demais legislação. Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: FDR Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de FDR Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Matola, quarteirão n.º 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze. Podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços no ramo da construção civil.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim, como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  16. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Agostinho Gaspar Monda.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
  23. Texto do artigo, página 25: dos suplementos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas
  27. Texto do artigo, página 25: o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, os suprimentos de que ela carecer.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Derrogação)
  34. Texto do artigo, página 25: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: (Autorização)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas
  41. Texto do artigo, página 25: disposições da lei vigente e demais legislação. Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2023. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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