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Texto do artigo · p. 28 ILINK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada sob NUEL 101838188, uma entidade denominada ILINK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Gerson Yonas Muando, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido a 2 de Janeiro de 2018, válido até 2 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 454, rés-do-chão, bairro Central – A.
Texto do artigo · p. 28 A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de ILINK, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.° 1419, 1° andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços, consultoria, gestão e implementação de projectos, gestão de participações sociais e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gerson Yonas Muando.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade da sócia
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da incapacitada, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gerson Yonas Muando, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido a 2 de Janeiro de 2018 válido até 2 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, Avenida
Texto do artigo · p. 29 Maguiguane, n.º 454, rés-do-chão, bairro Central A, desde já nomeado administrador, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do seu sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução decisão do sócio, esta será o seu liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ILINK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada sob NUEL 101838188, uma entidade denominada ILINK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Gerson Yonas Muando, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido a 2 de Janeiro de 2018, válido até 2 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 454, rés-do-chão, bairro Central – A.
  4. Texto do artigo, página 28: A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de ILINK, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.° 1419, 1° andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços, consultoria, gestão e implementação de projectos, gestão de participações sociais e fornecimento de bens.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gerson Yonas Muando.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade da sócia
  29. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da incapacitada, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Administração
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gerson Yonas Muando, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido a 2 de Janeiro de 2018 válido até 2 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, Avenida
  34. Texto do artigo, página 29: Maguiguane, n.º 454, rés-do-chão, bairro Central A, desde já nomeado administrador, sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único administrador.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do seu sócio.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução decisão do sócio, esta será o seu liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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