Jannie Combined Services, Limitada

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Jannie Combined Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Jannie Combined Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104631335C, todo residente em Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos acima referido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Jannie Combined Services Providers, Limitada abreviadamente designada por Jannie Combined Services, LDA e tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, cidade de Manica, distrito de Manica, província de Manica e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da Data da autorga e assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objectivo social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: actividade de manutenção de edifícios, propriedades e serviços, representação internacional de marcas, patentes, produtos e equipamentos para a industria de processamento de produtos alimentares, armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos para o consumo humano e animal, actividades agrícolas comerciais e pecuária, o transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias e passageiros, actividades de silvicultura. Actividade de compra, distribuição e venda de material para manutenção e reparação de edifícios e propriedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota de valor nominal de vinte e oito mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital pertencente ao sócio Woodton Jannie, a outra de vinte e sete mil meticais, equivalente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Princeton Jannie, e três quotas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a quinze por cento do capital cada, pertencentes aos sócios John Jannie, Clayton Chadzinga Fraquichone Jannie e Shelton Jannie, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio Woodton Jannie e Princeton Jannie que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OUINTO
Texto do artigo · p. 30 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos cinco por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
Número ou marcador · p. 30 Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre se, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo acordo para a divisão da quota ou recebida nos termos do número anterior, os benificiários deverão, no prazo de quinze dias, notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exclusão
Texto do artigo · p. 30 A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o sócio for condenado por crime doloroso;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando o sócio pratique actos dolorosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando sócio contrai uma divida que não é da sociedade, e que seja estranha à esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos reger-se á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 2 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Jannie Combined Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104631335C, todo residente em Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos acima referido.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Jannie Combined Services Providers, Limitada abreviadamente designada por Jannie Combined Services, LDA e tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, cidade de Manica, distrito de Manica, província de Manica e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da Data da autorga e assinatura da presente escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Objectivo social
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: actividade de manutenção de edifícios, propriedades e serviços, representação internacional de marcas, patentes, produtos e equipamentos para a industria de processamento de produtos alimentares, armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos para o consumo humano e animal, actividades agrícolas comerciais e pecuária, o transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias e passageiros, actividades de silvicultura. Actividade de compra, distribuição e venda de material para manutenção e reparação de edifícios e propriedades.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Capital social
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota de valor nominal de vinte e oito mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital pertencente ao sócio Woodton Jannie, a outra de vinte e sete mil meticais, equivalente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Princeton Jannie, e três quotas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a quinze por cento do capital cada, pertencentes aos sócios John Jannie, Clayton Chadzinga Fraquichone Jannie e Shelton Jannie, respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  14. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio Woodton Jannie e Princeton Jannie que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro sócio.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: Contas e resultados
  18. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos cinco por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
  21. Número ou marcador, página 30: Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre se, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo acordo para a divisão da quota ou recebida nos termos do número anterior, os benificiários deverão, no prazo de quinze dias, notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: Exclusão
  25. Texto do artigo, página 30: A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio for condenado por crime doloroso;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Quando o sócio pratique actos dolorosos a sociedade;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 30: d) Quando sócio contrai uma divida que não é da sociedade, e que seja estranha à esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 30: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos reger-se á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 2 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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