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Texto do artigo · p. 31 Le Petit Café & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de NUEL 105001473 foi constituída a sociedade Le Petit Café & Bar, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 31 A Le Petit Café & Bar, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 31 Um. A sociedade tem a sua sede na sede na Avenida Frente de Libertação de Moçambique (Jardim Estufa), bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Dois. Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Pastelaria, venda de bebidas, café e bar;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de restauração e catering para festas e eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação de bebidas, produtos alimentares, material e equipamento industrial relacionado com a actividade;
Número ou marcador · p. 31 e) Estabelecimento de cervejaria, bar e snack-barl;
Número ou marcador · p. 31 f) Casas de pasto e porta aberta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Elias Gomes;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Susália Amélia Chemane Gomes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas
Texto do artigo · p. 31 dos sócios nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; Quando, por decisão transitada em
Texto do artigo · p. 31 julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 31 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 31 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Texto do artigo · p. 32 d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 32 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 32 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 32 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 32 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 32 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Um. Fica nomeada a senhora Susália Amélia Chemane Gomes, como administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Le Petit Café & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de NUEL 105001473 foi constituída a sociedade Le Petit Café & Bar, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e espécie)
  5. Texto do artigo, página 31: A Le Petit Café & Bar, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, e pelas normas legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede e formas de representação social)
  11. Texto do artigo, página 31: Um. A sociedade tem a sua sede na sede na Avenida Frente de Libertação de Moçambique (Jardim Estufa), bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 31: Dois. Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Pastelaria, venda de bebidas, café e bar;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de restauração e catering para festas e eventos;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Importação de bebidas, produtos alimentares, material e equipamento industrial relacionado com a actividade;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Estabelecimento de cervejaria, bar e snack-barl;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Casas de pasto e porta aberta.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  26. Texto do artigo, página 31: (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Elias Gomes;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Susália Amélia Chemane Gomes.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas
  47. Texto do artigo, página 31: dos sócios nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; Quando, por decisão transitada em
  48. Texto do artigo, página 31: julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  49. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  50. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 31: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  54. Texto do artigo, página 31: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  59. Número ou marcador, página 31: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Validade das deliberações)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  63. Número ou marcador, página 31: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  64. Número ou marcador, página 31: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  65. Número ou marcador, página 31: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  66. Texto do artigo, página 32: d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  67. Número ou marcador, página 32: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  68. Número ou marcador, página 32: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  69. Número ou marcador, página 32: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  70. Número ou marcador, página 32: h) A alteração do pacto social;
  71. Número ou marcador, página 32: i) O aumento e a redução do capital social;
  72. Número ou marcador, página 32: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 32: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  77. Texto do artigo, página 32: Um. Fica nomeada a senhora Susália Amélia Chemane Gomes, como administradora única da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 32: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
  83. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  84. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  88. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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