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Texto do artigo · p. 33 LM Rádio, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962652, uma entidade denominada LM Rádio, Limitada. Christopher Gordon Gervase Turner, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, bairro da Polana, cidade de Maputo, titular do D.I.R.E n.º 11ZA00041947M, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, a 7 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 33 Roberta Turner, maior, de nacionalidade sulafricana, residente na rua de Incomati, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00075325, 6 de Dezembro de 2012. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 33 presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação LM Rádio, Limitada e constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 33 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Samora Machel, Novare Mall, Loja S0001, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Qualquer ramo da indústria e comércio, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 d) Edição de programas rediofónicos;
Número ou marcador · p. 33 e) Produção de programas radiofónicos;
Número ou marcador · p. 33 f) Produção, comercialização e difusão de programas e matérias radiofónicas;
Número ou marcador · p. 33 g) Consultoria na área de comunicação social;
Número ou marcador · p. 33 h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas e complementares e subsidiarias ao seu objecto principa, desde que legalmente autorizada; e
Número ou marcador · p. 33 i) Mediação deliberação de assembleia a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 33 à 50% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Gordon Gervase Turner;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Roberta Turner.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A asssembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos ligados à sociedade, para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto, nos casos em que a lei ou estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Texto do artigo · p. 34 Ficou deliberado que a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Christopher Gordon Gervase Turner e a senhora Roberta Turner, que desde já, passam a ser designados administradores da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar esta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não inferior a vinte e cinco por cento e não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: LM Rádio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962652, uma entidade denominada LM Rádio, Limitada. Christopher Gordon Gervase Turner, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, bairro da Polana, cidade de Maputo, titular do D.I.R.E n.º 11ZA00041947M, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, a 7 de Dezembro de 2022.
  3. Texto do artigo, página 33: Roberta Turner, maior, de nacionalidade sulafricana, residente na rua de Incomati, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00075325, 6 de Dezembro de 2012. É celebrado e reciprocamente aceite o
  4. Texto do artigo, página 33: presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação LM Rádio, Limitada e constitui-se sob a forma
  8. Texto do artigo, página 33: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Samora Machel, Novare Mall, Loja S0001, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Qualquer ramo da indústria e comércio, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Participação no capital social de outras sociedades;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Edição de programas rediofónicos;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Produção de programas radiofónicos;
  21. Número ou marcador, página 33: f) Produção, comercialização e difusão de programas e matérias radiofónicas;
  22. Número ou marcador, página 33: g) Consultoria na área de comunicação social;
  23. Número ou marcador, página 33: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas e complementares e subsidiarias ao seu objecto principa, desde que legalmente autorizada; e
  24. Número ou marcador, página 33: i) Mediação deliberação de assembleia a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: Capital social
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  31. Texto do artigo, página 33: à 50% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Gordon Gervase Turner;
  32. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Roberta Turner.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 33: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  35. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A asssembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos ligados à sociedade, para a qual tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  42. Número ou marcador, página 33: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 33: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto, nos casos em que a lei ou estatutos exijam uma maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  47. Texto do artigo, página 34: Ficou deliberado que a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Christopher Gordon Gervase Turner e a senhora Roberta Turner, que desde já, passam a ser designados administradores da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar esta sociedade.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: Vinculação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  53. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  56. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não inferior a vinte e cinco por cento e não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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