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Texto do artigo · p. 36 Nutritir Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, a sociedade Nutritir Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trevo, Estrada Nacional n.º 2, rés-do-chão, Km5,5, Matola, Cargo Terminal, n.º 5.615, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100819198, com capital social integralmente e realizado em dinheiro de cem mil meticais, o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, e a sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, sendo que o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a setenta e cinco por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo que uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil que reserva para si e outra no valor nominal de dez mil meticais, a favor do senhor Carlos Jorge Lugo Bogado, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos segundo, quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, Km 15, Matola Gare.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social (10%), pertencente ao sócio Carlos Jorge Lugo Bogado.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nomeia-se, desde já, os sócios Luís Miguel da Graça Fernandes e Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes à função, incluindo a sua assinatura individualmente nas contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas independente ou separadamente dos sócios Luís Miguel da Graça Fernandes e Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Nutritir Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, a sociedade Nutritir Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trevo, Estrada Nacional n.º 2, rés-do-chão, Km5,5, Matola, Cargo Terminal, n.º 5.615, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100819198, com capital social integralmente e realizado em dinheiro de cem mil meticais, o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, e a sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, sendo que o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a setenta e cinco por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo que uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil que reserva para si e outra no valor nominal de dez mil meticais, a favor do senhor Carlos Jorge Lugo Bogado, que entra para a sociedade como novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 36: Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos segundo, quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, Km 15, Matola Gare.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas desiguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias; e
  13. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social (10%), pertencente ao sócio Carlos Jorge Lugo Bogado.
  14. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Nomeia-se, desde já, os sócios Luís Miguel da Graça Fernandes e Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes à função, incluindo a sua assinatura individualmente nas contas bancárias da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas independente ou separadamente dos sócios Luís Miguel da Graça Fernandes e Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes.
  20. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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