Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Nutritir Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, a sociedade Nutritir Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trevo, Estrada Nacional n.º 2, rés-do-chão, Km5,5, Matola, Cargo Terminal, n.º 5.615, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100819198, com capital social integralmente e realizado em dinheiro de cem mil meticais, o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, e a sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, sendo que o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a setenta e cinco por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo que uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil que reserva para si e outra no valor nominal de dez mil meticais, a favor do senhor Carlos Jorge Lugo Bogado, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos segundo, quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, Km 15, Matola Gare.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias; e
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social (10%), pertencente ao sócio Carlos Jorge Lugo Bogado.
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nomeia-se, desde já, os sócios Luís Miguel da Graça Fernandes e Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes à função, incluindo a sua assinatura individualmente nas contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas independente ou separadamente dos sócios Luís Miguel da Graça Fernandes e Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.