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Texto do artigo · p. 36 Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos noventa quatro mil quatrocentos e sete, a cargo
Texto do artigo · p. 37 de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 37 Faquir Justino Amido Quitine, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700982710Q, emitido a 22 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 37 Que celebra o presente contrato que se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A firma adopta a denominação Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota com sócio único de responsabilidade limitada, que é uma sociedade que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mocone, Estrada Principal da Cidade Baixa, ao lado do Clube Desportivo de Nacala, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 37 c) Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
Número ou marcador · p. 37 d) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
Número ou marcador · p. 37 f) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 g) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 h) Reparação e manutenção de equipamentos de transportes (excepto veículos automóveis).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Faquir Justino Amido Quitine, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faquir Justino Amido Quitine, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de falecimento ou impedimento do sócio, os seus herdeiros assumirão imediatamente e, à falta destes, os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 37 de Nacala-Porto, 21 de Março de 2022. O Conservator e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos noventa quatro mil quatrocentos e sete, a cargo
  3. Texto do artigo, página 37: de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
  4. Texto do artigo, página 37: Faquir Justino Amido Quitine, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700982710Q, emitido a 22 de Outubro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 37: Que celebra o presente contrato que se regerá com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 37: A firma adopta a denominação Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota com sócio único de responsabilidade limitada, que é uma sociedade que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Sede
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mocone, Estrada Principal da Cidade Baixa, ao lado do Clube Desportivo de Nacala, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
  21. Número ou marcador, página 37: f) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 37: g) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  23. Número ou marcador, página 37: h) Reparação e manutenção de equipamentos de transportes (excepto veículos automóveis).
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: Capital social
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Faquir Justino Amido Quitine, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: Administração, gerência e representação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faquir Justino Amido Quitine, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  34. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de falecimento ou impedimento do sócio, os seus herdeiros assumirão imediatamente e, à falta destes, os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  36. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  37. Texto do artigo, página 37: de Nacala-Porto, 21 de Março de 2022. O Conservator e Notário Superior, Ilegível.
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