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Texto do artigo · p. 37 Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100971798, uma entidade denominada Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Carla Maria Alvarenga Soares Verde Bras, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, gestora, residente na avenida Patrice Lumumba, n.º 234, bairro
Texto do artigo · p. 37 Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 10PT00106478P, emitido a 30 de Março de 2023, pelo Serviço de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 471, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolvimento de projectos agrários, pecuários, aquacultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 37 b) Produção, comercialização e exportação de produtos agrícolas, florestais, piscícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação, distribuição e venda de insumos agrícolas, medicamentos e produtos fármacos humanos e animais;
Número ou marcador · p. 37 d) Exploração e gestão de empreendimentos agrários;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria e formação em desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 f) Gestão de propriedades rústicas e urbanas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à soma de uma quota, detida pela sócia Carla Maria Alvarenga Soares Verde Brás.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao único sócio, que será o director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100971798, uma entidade denominada Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Carla Maria Alvarenga Soares Verde Bras, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, gestora, residente na avenida Patrice Lumumba, n.º 234, bairro
  4. Texto do artigo, página 37: Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 10PT00106478P, emitido a 30 de Março de 2023, pelo Serviço de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 471, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento de projectos agrários, pecuários, aquacultura e silvicultura;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Produção, comercialização e exportação de produtos agrícolas, florestais, piscícolas e pecuários;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Importação, distribuição e venda de insumos agrícolas, medicamentos e produtos fármacos humanos e animais;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Exploração e gestão de empreendimentos agrários;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria e formação em desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 37: f) Gestão de propriedades rústicas e urbanas.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à soma de uma quota, detida pela sócia Carla Maria Alvarenga Soares Verde Brás.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao único sócio, que será o director-geral.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
  46. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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