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- Texto do artigo, página 39: RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101917010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 39: Renfu Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de passaporte n.º EF2270773, emitido pela República Popular da China, a 31 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutava-Rex.
- Texto do artigo, página 39: Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede e duração
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutava-Rex, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou do estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade inicia as suas atividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Venda de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 39: b) Organizadores;
- Número ou marcador, página 39: c) Organizadores de mesa;
- Número ou marcador, página 39: d) Venda de porta-lápis
- Número ou marcador, página 39: e) Venda de computadores;
- Número ou marcador, página 39: f) Venda de impressora;
- Número ou marcador, página 39: g) Venda de clipes, post-it, grampos, calculadora, kit para escrever, grampeador, maleta de arquivos, pasta de arquivamento, crachás, cartões de visita, cadeiras personalizadas;
- Número ou marcador, página 39: h) Outras atividades de venda de materiais de escritório.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Renfu Lin.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Renfu Lin, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objeto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Prestaçoês suplementares
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 40: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: A assembleias geral será convocada por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Lucros
- Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respetivas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 40: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 40: fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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