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Texto do artigo · p. 39 RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101917010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 39 Renfu Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de passaporte n.º EF2270773, emitido pela República Popular da China, a 31 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutava-Rex.
Texto do artigo · p. 39 Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutava-Rex, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou do estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade inicia as suas atividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 39 b) Organizadores;
Número ou marcador · p. 39 c) Organizadores de mesa;
Número ou marcador · p. 39 d) Venda de porta-lápis
Número ou marcador · p. 39 e) Venda de computadores;
Número ou marcador · p. 39 f) Venda de impressora;
Número ou marcador · p. 39 g) Venda de clipes, post-it, grampos, calculadora, kit para escrever, grampeador, maleta de arquivos, pasta de arquivamento, crachás, cartões de visita, cadeiras personalizadas;
Número ou marcador · p. 39 h) Outras atividades de venda de materiais de escritório.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Renfu Lin.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Renfu Lin, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objeto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Prestaçoês suplementares
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleias geral será convocada por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respetivas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 40 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101917010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 39: Renfu Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de passaporte n.º EF2270773, emitido pela República Popular da China, a 31 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutava-Rex.
  4. Texto do artigo, página 39: Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: Denominação
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutava-Rex, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou do estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada por lei.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade inicia as suas atividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício das seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Venda de materiais de escritório;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Organizadores;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Organizadores de mesa;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Venda de porta-lápis
  19. Número ou marcador, página 39: e) Venda de computadores;
  20. Número ou marcador, página 39: f) Venda de impressora;
  21. Número ou marcador, página 39: g) Venda de clipes, post-it, grampos, calculadora, kit para escrever, grampeador, maleta de arquivos, pasta de arquivamento, crachás, cartões de visita, cadeiras personalizadas;
  22. Número ou marcador, página 39: h) Outras atividades de venda de materiais de escritório.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, desde que permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 39: Capital social
  27. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Renfu Lin.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Renfu Lin, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  33. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objeto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 40: Prestaçoês suplementares
  40. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  43. Texto do artigo, página 40: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 40: A assembleias geral será convocada por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 40: Lucros
  49. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respetivas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 40: Interdição ou morte
  55. Texto do artigo, página 40: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 40: Disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados
  59. Texto do artigo, página 40: fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 40: Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  63. Texto do artigo, página 40: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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