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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: S & S Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação por escritura do dia 3 de Maio de 2023, lavrada de folhas 21 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/23, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 40: Sebastião João, casado, natural de Dombe, Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104050385I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro Dezasseis de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 40: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de S & S Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Gondola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 40: b) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 40: c) Venda de material escolar e de escriório;
- Número ou marcador, página 40: d) Limpeza de edifícios e jardinagem;
- Número ou marcador, página 40: e) Parque de estacionamento de viaturas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 40: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Sebastião João, equivalente a cem por cento do capital soical.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Sebastião João, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 3 de Maio de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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