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- Texto do artigo, página 41: Sadoer Beauty, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001486, uma entidade denominada Sadoer Beauty, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Yang Guifeng, solteiro, maior, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 88, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EA9618746, emitido a 10 de Agosto de 2017, com validade até 9 de Agosto de 2027, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China; e
- Texto do artigo, página 41: Zhou Junsheng, solteiro, maior, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 470, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EJ0673117, emitido a 3 de Janeiro de 2020, com validade até 2 de Janeiro de 2030, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sadoer Beauty, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 498, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 41: b) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 41: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 41: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Yang Guifeng; e
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Zhou Junsheng.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administraçãor, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Bento Amâncio Sive.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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