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Texto do artigo · p. 41 Sadoer Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001486, uma entidade denominada Sadoer Beauty, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Yang Guifeng, solteiro, maior, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 88, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EA9618746, emitido a 10 de Agosto de 2017, com validade até 9 de Agosto de 2027, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China; e
Texto do artigo · p. 41 Zhou Junsheng, solteiro, maior, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 470, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EJ0673117, emitido a 3 de Janeiro de 2020, com validade até 2 de Janeiro de 2030, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Sadoer Beauty, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 498, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 41 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Yang Guifeng; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Zhou Junsheng.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administraçãor, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Bento Amâncio Sive.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Sadoer Beauty, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001486, uma entidade denominada Sadoer Beauty, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Yang Guifeng, solteiro, maior, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 88, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EA9618746, emitido a 10 de Agosto de 2017, com validade até 9 de Agosto de 2027, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China; e
  5. Texto do artigo, página 41: Zhou Junsheng, solteiro, maior, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 470, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EJ0673117, emitido a 3 de Janeiro de 2020, com validade até 2 de Janeiro de 2030, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sadoer Beauty, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 498, bairro Central, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: Duração
  13. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 41: d) Comércio geral com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 41: Capital social
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Yang Guifeng; e
  27. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Zhou Junsheng.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 41: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  36. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A administraçãor, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Bento Amâncio Sive.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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