Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Talent Edge Staffing Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963373, uma entidade denominada Talent Edge Staffing Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Aurélia da Conceição Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104484118I, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete; e
- Texto do artigo, página 42: Edson Fernando Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de passaporte n.º 15AN78657, emitido a 21 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Urbanização, casa n.º 24, quarteirão 8, avenida Acordos de Lusaka, distrito municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Talent Edge Staffing Solutions, Limitada e tem a sua sede na Sommershield, rua António Simbine, n.º 114, distrito municipal de KaMfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 42: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 42: a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 42: c) Pesquisa executiva, recrutamento de pessoal, contratação, terceirização de serviços, mobilização e logística, serviços de apoio a vistos e imigração, consultoria.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Aurélia da Conceição Banze, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Edson Fernando Marrengula, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Suplementos
- Texto do artigo, página 42: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 42: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes mearão um de entre eles que represente os todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 42: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;a
- Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 42: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 42: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 42: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 42: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 42: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 42: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como administradora a sócia Aurélia da Conceição Banze, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administradora ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Aurélia da Conceição Banze, na qualidade de administradora e Edson Fernando Marrengula, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que
- Texto do artigo, página 43: o director executivo ache que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto
- Texto do artigo, página 43: na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.