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Texto do artigo · p. 42 Talent Edge Staffing Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963373, uma entidade denominada Talent Edge Staffing Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Aurélia da Conceição Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104484118I, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 42 Edson Fernando Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de passaporte n.º 15AN78657, emitido a 21 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Urbanização, casa n.º 24, quarteirão 8, avenida Acordos de Lusaka, distrito municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Talent Edge Staffing Solutions, Limitada e tem a sua sede na Sommershield, rua António Simbine, n.º 114, distrito municipal de KaMfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 c) Pesquisa executiva, recrutamento de pessoal, contratação, terceirização de serviços, mobilização e logística, serviços de apoio a vistos e imigração, consultoria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Aurélia da Conceição Banze, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Edson Fernando Marrengula, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Suplementos
Texto do artigo · p. 42 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes mearão um de entre eles que represente os todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 42 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;a
Número ou marcador · p. 42 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 42 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 42 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 42 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 42 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como administradora a sócia Aurélia da Conceição Banze, por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administradora ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Aurélia da Conceição Banze, na qualidade de administradora e Edson Fernando Marrengula, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que
Texto do artigo · p. 43 o director executivo ache que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto
Texto do artigo · p. 43 na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Talent Edge Staffing Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963373, uma entidade denominada Talent Edge Staffing Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Aurélia da Conceição Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104484118I, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete; e
  5. Texto do artigo, página 42: Edson Fernando Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de passaporte n.º 15AN78657, emitido a 21 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Urbanização, casa n.º 24, quarteirão 8, avenida Acordos de Lusaka, distrito municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Talent Edge Staffing Solutions, Limitada e tem a sua sede na Sommershield, rua António Simbine, n.º 114, distrito municipal de KaMfumo, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 42: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: Duração
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  18. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 42: c) Pesquisa executiva, recrutamento de pessoal, contratação, terceirização de serviços, mobilização e logística, serviços de apoio a vistos e imigração, consultoria.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: Capital social
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Aurélia da Conceição Banze, correspondente a 50% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Edson Fernando Marrengula, correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: Suplementos
  29. Texto do artigo, página 42: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: Divisão e transmissão de quotas
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  37. Número ou marcador, página 42: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  38. Número ou marcador, página 42: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 42: Morte ou incapacidade
  41. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes mearão um de entre eles que represente os todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  45. Número ou marcador, página 42: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;a
  46. Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 42: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  48. Número ou marcador, página 42: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 42: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  50. Número ou marcador, página 42: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 42: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  52. Número ou marcador, página 42: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 42: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  58. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como administradora a sócia Aurélia da Conceição Banze, por um mandato de cinco anos.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administradora ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Aurélia da Conceição Banze, na qualidade de administradora e Edson Fernando Marrengula, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que
  61. Texto do artigo, página 43: o director executivo ache que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 43: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
  69. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 43: Fusão, cisão e dissolução
  72. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto
  73. Texto do artigo, página 43: na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  74. Número ou marcador, página 43: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 43: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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