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Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação dos bens)
- Número ou marcador, página 9: Um) Quaisquer bens residuais que forem disponibilizados pelos doadores devem ser devolvidos aos mesmos de acordo com a decisão de cada doador, dentro dos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhuns bens residuais serão distribuídos aos membros da AAMM, nem a qualquer membro de um determinado órgão ou seu pessoal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quaisquer fundos ou bens patrimoniais remanescentes, se a lei o permitir, serão doados ou transferidos para uma organização congénere, por deliberação da Assembleia Geral, conforme dispositivos da legislação em vigor no país.
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