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Texto do artigo · p. 9 Associação Missão Salvatoriana de Moçambique – AMISAM
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas doze à trinta e quatro, do livro de notas para escrituras de associação n.º 01/2023, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alice David Chaúque, Anita José Chimoio, Cléia Aparecida Bueno, Daina José Cafura, Glória Xavier A. Maduco, Hilária Eusébio Jemuce, Isabel António S. Mapera, Joana Orlando Januário, Maria Irena Fritzen, Maria Pagliarini, Paciência Félix Zacarias e Victória Tito.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade e idoneidade das outorgantes por meu conhecimento pessoal; E pelos outorgantes foi dito: Que são parte e membros associados da Associação Missão Salvatoriana de Moçambique, republicada no Boletim da República de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, III Série, n.º 78.
Texto do artigo · p. 9 Que pela presente escritura pública e por deliberação das associadas, representadas em oitenta e cinco por cento de presenças, em acta da Assembleia Geral extraordinária realizada no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, aprovaram por unanimidade em mudar da sede e alterar parcialmente os estatutos da associação,
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência desta operação, as associadas alteram a composição do artigo primeiro e parcialmente os restantes artigos do pacto social que rege a associação, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação denomina-se: Associação Missão Salvatoriana de Moçambique, com a seguinte abreviatura: AMISAM.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É uma pessoa colectiva do direito privado, sob forma de associação de carácter civil, religioso, educacional, de saúde, social e cultural. É uma entidade religiosa católica de utilidade pública sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, delegações
Texto do artigo · p. 9 A Associação Missão Salvatoriana de Moçambique tem sua sede no bairro 25 de Setembro (antigo bairro 5 – FEPOM), cidade de Chimoio - província de Manica, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A AMISAM tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Evangelizar utilizando de todos os meios e modos legalmente admissíveis, através de: Obras sociais, culturais, educacionais, desportivas, centros abertos de formação, saúde complementar, meios de comunicação social, ou qualquer meio afim em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a formação humana, educacional, cristã e social, visando o desenvolvimento da consciência crítica e a autonomia, a fim de promover e defender a vida na sua plenitude;
Número ou marcador · p. 10 c) Dentro de suas possibilidades e especialidades, a AMISAM pode firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins, sobre assistência educacional, assistência a saúde, cultural, cientifica, artística, comunicação social, promoção humana, social, religiosa, educação para a saúde, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover actividades educacionais, através de escolas; e)Promover a educação, através de bolsas de estudos, acompanhamento na formação acadêmica;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover a saúde, através de plantas medicinais e outras terapias alternativas;
Número ou marcador · p. 10 g) Erigir, manter e prover centros de formação integral voltados ao atendimento de seus membros e, também, das candidatas à vida consagrada religiosa na Congregação das Irmãs do Divino Salvador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Fundação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) Fundada, organizada e constituída pelas religiosas da Congregação das Irmãs do Divino Salvador, também conhecida como Irmãs Salvatorianas, rege-se pelo presente estatuto, pela legislação de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico, tratados e acordos internacionais, pelas constituições e estatutos gerais da Congregação das Irmãs do Divino Salvador e o estatuto da Província Santa Catarina.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da AMISAM é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do funcionamento dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral da AMISAM é o órgão máximo e nela participam todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é convocada pela presidente da AMISAM, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Texto do artigo · p. 10 As deliberações são tomadas quando houver adesão de 60% dos membros presentes, com excepcão daquelas para as quais a lei ou os estatutos da AMISAM requerem o voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a substituição dos titulares dos órgãos da AMISAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre os relatórios de actividades e os balanços da AMISAM;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da AMISAM.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A AMISAM é dirigida e administrada por uma directoria com sede em Chimoio, bairro 5 FEPOM - província de Manica, e indicada pelas associadas e aprovada pelos membros da Assembleia, com mandato de 3 anos, podendo ser reeleita por mais um mandato, com a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 10 a) Por uma presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Por uma vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Por uma tesoureira;
Número ou marcador · p. 10 d) Por uma vice-tesoureira;
Número ou marcador · p. 10 e) Por uma secretária; e
Número ou marcador · p. 10 f) Por uma vice-secretária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Constituição da directoria
Texto do artigo · p. 10 A AMISAM é dirigida e administrada por uma directoria com sede em Chimoio, com cargos não vitalícios e assim constituídos:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente escolhida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente escolhida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Tesoureira escolhida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Vice-tesoureira escolhida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Secretaria escolhida na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 f) Vice-secretária escolhida na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competência da directoria
Texto do artigo · p. 10 São competência da directoria:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da AMISAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Dirigir e administrar AMISAM.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da competência dos membros da directoria
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competência dos membros da presidente
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da AMISAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir as assembleias;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar e presidir as reuniões mensais da directoria;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a AMISAM activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, religiosos, administrativos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a tesoureira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Auxiliar a presidente em suas funções;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir a presidente em casos de impedimentos e, ou ausências.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a tesoureira:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir as finanças e cuidar da administração financeira e patrimonial da AMISAM mediante a orientação da directoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Responsabilizar-se para que as contas bancárias preservem a assinatura de 3 associadas e para movimentar, sempre 2 assinaturas;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a presidente;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar nas reuniões da directoria, o movimento financeiro do mês;
Número ou marcador · p. 11 e) Auxiliar a presidente da AMISAM, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos, religiosos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete a vice-tesoureira:
Número ou marcador · p. 11 a) Auxiliar a tesoureira em suas funções;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir a tesoureira em casos de impedimentos e, ou ausências.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete a secretária:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavrar as actas das reuniões da directoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Cuidar do livro de registos das associadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Auxiliar a presidente e a tesoureira em suas funções;
Número ou marcador · p. 11 d) Manter em ordem os serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar na Assembleia Geral o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 11 f) Manter em ordem os arquivos da AMISAM.
Texto do artigo · p. 11 Seis Compete a vice-secretária:
Número ou marcador · p. 11 a) Auxiliar a secretária em suas funções;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir a secretária em casos de impedimentos e, ou ausências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal, é constituído por três membros, eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleita por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades, de balanços financeiros e fiscalizar sobre as aplicações de recursos da AMISAM;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar das reuniões da directoria duas vezes ao ano e, ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Proveniência e aplicação dos fundos da AMISAM:
Número ou marcador · p. 11 a) De doações por pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, organizações não governamentais nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 11 b) De rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporais por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 11 c) De rendimento provenientes do trabalho das associadas;
Número ou marcador · p. 11 d) De parcerias e/ou convénios assumidos com organizações afins;
Número ou marcador · p. 11 e) Os fundos são aplicados para a prossecução dos fins a serem prosseguidos pela associação, conforme o seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 f) Os excedentes também são aplicados para fins da associação, conforme o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos direitos das associadas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 São asseguradas pela associação as seguintes despesas em favor das associadas:
Número ou marcador · p. 11 a) Moradia, alimentação e vestuário;
Número ou marcador · p. 11 b) Formação académica, profissional e religiosa;
Número ou marcador · p. 11 c) Assistência a saúde;
Número ou marcador · p. 11 d) Viagens e estadias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Direitos das associadas
Número ou marcador · p. 11 Um) Perde a condição de associada aquela que deixar, abandonar ou for demitida da Vida Religiosa Consagrada Salvatoriana segundo os estatutos gerais e as Constituições da Congregação das Irmãs do Divino Salvador e da AMISAM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As associadas não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da AMISAM a nenhum titulo ou sob qualquer pretexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Património
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da AMISAM é constituído pelos bens moveis e imóveis adquiridos e que vier adquirir.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução da associação, os bens passarão automaticamente para uma entidade religiosa afim, com personalidade jurídica, a ser escolhida pela AMISAM.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Abril
Texto do artigo · p. 11 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Missão Salvatoriana de Moçambique – AMISAM
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas doze à trinta e quatro, do livro de notas para escrituras de associação n.º 01/2023, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alice David Chaúque, Anita José Chimoio, Cléia Aparecida Bueno, Daina José Cafura, Glória Xavier A. Maduco, Hilária Eusébio Jemuce, Isabel António S. Mapera, Joana Orlando Januário, Maria Irena Fritzen, Maria Pagliarini, Paciência Félix Zacarias e Victória Tito.
  3. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade e idoneidade das outorgantes por meu conhecimento pessoal; E pelos outorgantes foi dito: Que são parte e membros associados da Associação Missão Salvatoriana de Moçambique, republicada no Boletim da República de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, III Série, n.º 78.
  4. Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura pública e por deliberação das associadas, representadas em oitenta e cinco por cento de presenças, em acta da Assembleia Geral extraordinária realizada no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, aprovaram por unanimidade em mudar da sede e alterar parcialmente os estatutos da associação,
  5. Texto do artigo, página 9: Que em consequência desta operação, as associadas alteram a composição do artigo primeiro e parcialmente os restantes artigos do pacto social que rege a associação, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A associação denomina-se: Associação Missão Salvatoriana de Moçambique, com a seguinte abreviatura: AMISAM.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) É uma pessoa colectiva do direito privado, sob forma de associação de carácter civil, religioso, educacional, de saúde, social e cultural. É uma entidade religiosa católica de utilidade pública sem fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Sede, delegações
  13. Texto do artigo, página 9: A Associação Missão Salvatoriana de Moçambique tem sua sede no bairro 25 de Setembro (antigo bairro 5 – FEPOM), cidade de Chimoio - província de Manica, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Texto do artigo, página 10: A AMISAM tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Evangelizar utilizando de todos os meios e modos legalmente admissíveis, através de: Obras sociais, culturais, educacionais, desportivas, centros abertos de formação, saúde complementar, meios de comunicação social, ou qualquer meio afim em todo o território nacional;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Promover a formação humana, educacional, cristã e social, visando o desenvolvimento da consciência crítica e a autonomia, a fim de promover e defender a vida na sua plenitude;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Dentro de suas possibilidades e especialidades, a AMISAM pode firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins, sobre assistência educacional, assistência a saúde, cultural, cientifica, artística, comunicação social, promoção humana, social, religiosa, educação para a saúde, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Promover actividades educacionais, através de escolas; e)Promover a educação, através de bolsas de estudos, acompanhamento na formação acadêmica;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Promover a saúde, através de plantas medicinais e outras terapias alternativas;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Erigir, manter e prover centros de formação integral voltados ao atendimento de seus membros e, também, das candidatas à vida consagrada religiosa na Congregação das Irmãs do Divino Salvador.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: Fundação e duração
  25. Número ou marcador, página 10: Um) Fundada, organizada e constituída pelas religiosas da Congregação das Irmãs do Divino Salvador, também conhecida como Irmãs Salvatorianas, rege-se pelo presente estatuto, pela legislação de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico, tratados e acordos internacionais, pelas constituições e estatutos gerais da Congregação das Irmãs do Divino Salvador e o estatuto da Província Santa Catarina.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da AMISAM é por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do funcionamento dos órgãos
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral da AMISAM é o órgão máximo e nela participam todos os seus membros.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
  32. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é convocada pela presidente da AMISAM, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  35. Texto do artigo, página 10: As deliberações são tomadas quando houver adesão de 60% dos membros presentes, com excepcão daquelas para as quais a lei ou os estatutos da AMISAM requerem o voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  38. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a substituição dos titulares dos órgãos da AMISAM;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre os relatórios de actividades e os balanços da AMISAM;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da AMISAM.
  42. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da Mesa da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  45. Texto do artigo, página 10: A AMISAM é dirigida e administrada por uma directoria com sede em Chimoio, bairro 5 FEPOM - província de Manica, e indicada pelas associadas e aprovada pelos membros da Assembleia, com mandato de 3 anos, podendo ser reeleita por mais um mandato, com a seguinte constituição:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Por uma presidente;
  47. Número ou marcador, página 10: b) Por uma vice-presidente;
  48. Número ou marcador, página 10: c) Por uma tesoureira;
  49. Número ou marcador, página 10: d) Por uma vice-tesoureira;
  50. Número ou marcador, página 10: e) Por uma secretária; e
  51. Número ou marcador, página 10: f) Por uma vice-secretária.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: Constituição da directoria
  54. Texto do artigo, página 10: A AMISAM é dirigida e administrada por uma directoria com sede em Chimoio, com cargos não vitalícios e assim constituídos:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Presidente escolhida na Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente escolhida na Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Tesoureira escolhida na Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Vice-tesoureira escolhida na Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 10: e) Secretaria escolhida na Assembleia Geral; e
  60. Número ou marcador, página 10: f) Vice-secretária escolhida na Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: Competência da directoria
  63. Texto do artigo, página 10: São competência da directoria:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da AMISAM;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Dirigir e administrar AMISAM.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  67. Texto do artigo, página 10: Da competência dos membros da directoria
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: Competência dos membros da presidente
  70. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a presidente:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da AMISAM;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir as assembleias;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Convocar e presidir as reuniões mensais da directoria;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Representar a AMISAM activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, religiosos, administrativos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros;
  75. Número ou marcador, página 10: e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a tesoureira.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a vice-presidente:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar a presidente em suas funções;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Substituir a presidente em casos de impedimentos e, ou ausências.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a tesoureira:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Gerir as finanças e cuidar da administração financeira e patrimonial da AMISAM mediante a orientação da directoria;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Responsabilizar-se para que as contas bancárias preservem a assinatura de 3 associadas e para movimentar, sempre 2 assinaturas;
  82. Número ou marcador, página 11: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a presidente;
  83. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar nas reuniões da directoria, o movimento financeiro do mês;
  84. Número ou marcador, página 11: e) Auxiliar a presidente da AMISAM, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos, religiosos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros.
  85. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete a vice-tesoureira:
  86. Número ou marcador, página 11: a) Auxiliar a tesoureira em suas funções;
  87. Número ou marcador, página 11: b) Substituir a tesoureira em casos de impedimentos e, ou ausências.
  88. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete a secretária:
  89. Número ou marcador, página 11: a) Lavrar as actas das reuniões da directoria;
  90. Número ou marcador, página 11: b) Cuidar do livro de registos das associadas;
  91. Número ou marcador, página 11: c) Auxiliar a presidente e a tesoureira em suas funções;
  92. Número ou marcador, página 11: d) Manter em ordem os serviços de secretaria;
  93. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar na Assembleia Geral o relatório de actividades;
  94. Número ou marcador, página 11: f) Manter em ordem os arquivos da AMISAM.
  95. Texto do artigo, página 11: Seis Compete a vice-secretária:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Auxiliar a secretária em suas funções;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Substituir a secretária em casos de impedimentos e, ou ausências.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  100. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal, é constituído por três membros, eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleita por mais um mandato.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 11: Competências
  103. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades, de balanços financeiros e fiscalizar sobre as aplicações de recursos da AMISAM;
  105. Número ou marcador, página 11: b) Participar das reuniões da directoria duas vezes ao ano e, ou quando necessário.
  106. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos fundos
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 11: Proveniência e aplicação dos fundos da AMISAM:
  109. Número ou marcador, página 11: a) De doações por pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, organizações não governamentais nacionais ou internacionais;
  110. Número ou marcador, página 11: b) De rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporais por ela promovidas;
  111. Número ou marcador, página 11: c) De rendimento provenientes do trabalho das associadas;
  112. Número ou marcador, página 11: d) De parcerias e/ou convénios assumidos com organizações afins;
  113. Número ou marcador, página 11: e) Os fundos são aplicados para a prossecução dos fins a serem prosseguidos pela associação, conforme o seu objecto;
  114. Número ou marcador, página 11: f) Os excedentes também são aplicados para fins da associação, conforme o seu objecto.
  115. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos direitos das associadas
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 11: São asseguradas pela associação as seguintes despesas em favor das associadas:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Moradia, alimentação e vestuário;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Formação académica, profissional e religiosa;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Assistência a saúde;
  121. Número ou marcador, página 11: d) Viagens e estadias.
  122. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  123. Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais e finais
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 11: Direitos das associadas
  126. Número ou marcador, página 11: Um) Perde a condição de associada aquela que deixar, abandonar ou for demitida da Vida Religiosa Consagrada Salvatoriana segundo os estatutos gerais e as Constituições da Congregação das Irmãs do Divino Salvador e da AMISAM.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) As associadas não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da AMISAM a nenhum titulo ou sob qualquer pretexto.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 11: Património
  130. Número ou marcador, página 11: Um) O património da AMISAM é constituído pelos bens moveis e imóveis adquiridos e que vier adquirir.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da associação, os bens passarão automaticamente para uma entidade religiosa afim, com personalidade jurídica, a ser escolhida pela AMISAM.
  132. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  133. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Abril
  134. Texto do artigo, página 11: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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