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Texto do artigo · p. 11 Austral Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001494, uma entidade denominada Austral Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Lixia Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E7409483, emitido pela Embaixada da China em Maputo, a 11 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Octávio António Ricardo Ngoca, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104485876P, emitido a 15 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Austral Group, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, casa 4, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho de productos e materiais diversos com importação e exportação e a prestação de serviços diversos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer activi*dades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lixia Liu;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Octávio António Ricardo Ngoca.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 12 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 12 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 12 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 12 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 12 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 12 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 12 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 12 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 n) Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou
Texto do artigo · p. 12 representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designada como administradora da sociedade, a sócia Lixia Liu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Austral Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001494, uma entidade denominada Austral Group, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Lixia Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E7409483, emitido pela Embaixada da China em Maputo, a 11 de Julho de 2016;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo: Octávio António Ricardo Ngoca, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104485876P, emitido a 15 de Fevereiro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Austral Group, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Group, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, casa 4, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho de productos e materiais diversos com importação e exportação e a prestação de serviços diversos admitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer activi*dades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lixia Liu;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Octávio António Ricardo Ngoca.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  39. Número ou marcador, página 12: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  40. Número ou marcador, página 12: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  41. Número ou marcador, página 12: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  42. Número ou marcador, página 12: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
  43. Número ou marcador, página 12: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  44. Número ou marcador, página 12: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  45. Número ou marcador, página 12: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  46. Número ou marcador, página 12: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  47. Número ou marcador, página 12: j) A exclusão de sócio;
  48. Número ou marcador, página 12: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  49. Número ou marcador, página 12: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 12: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 12: n) Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 12: o) Alienar e onerar participações sociais;
  53. Número ou marcador, página 12: p) Designar auditor externo.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 12: (Quórum e deliberação)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou
  58. Texto do artigo, página 12: representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 12: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  64. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  65. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  67. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  68. Número ou marcador, página 12: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designada como administradora da sociedade, a sócia Lixia Liu.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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