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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CMM Green Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CMM Green Enterprises, Limitada, tem a sua sede na bairro Chiquizela Terminal,
- Texto do artigo, página 14: posto de administrativo de Sabié, distrito de Moamba, província da Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal produção agrícola:
- Número ou marcador, página 14: a) Para assegurar alimentação;
- Número ou marcador, página 14: b) Reduzir a pobreza;
- Número ou marcador, página 14: c) Criar emprego e devolver cadeias de valor diferentes para exportação de produtos com mais valia. Os sócios pretendem conduzir as operações do agronegócio de acordo com as leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma outra forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) dividido de três quotas iguais da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: a)Simbilisio Chibuda Marimira, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde a trinta e três ponto trê por cento;
- Número ou marcador, página 14: b) Joseph Matongo, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde trinta e três ponto três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Charles Makuvise, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde a trinta e três ponto quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por todos os sócios, nomeadamente Simbilisio Chibuda Marimira, e Joseph Matongo e Charles Makuvise que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 14: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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