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Texto do artigo · p. 13 CMM Green Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de CMM Green Enterprises, Limitada, tem a sua sede na bairro Chiquizela Terminal,
Texto do artigo · p. 14 posto de administrativo de Sabié, distrito de Moamba, província da Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal produção agrícola:
Número ou marcador · p. 14 a) Para assegurar alimentação;
Número ou marcador · p. 14 b) Reduzir a pobreza;
Número ou marcador · p. 14 c) Criar emprego e devolver cadeias de valor diferentes para exportação de produtos com mais valia. Os sócios pretendem conduzir as operações do agronegócio de acordo com as leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma outra forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) dividido de três quotas iguais da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)Simbilisio Chibuda Marimira, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde a trinta e três ponto trê por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Joseph Matongo, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde trinta e três ponto três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Charles Makuvise, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde a trinta e três ponto quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por todos os sócios, nomeadamente Simbilisio Chibuda Marimira, e Joseph Matongo e Charles Makuvise que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 14 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CMM Green Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CMM Green Enterprises, Limitada, tem a sua sede na bairro Chiquizela Terminal,
  6. Texto do artigo, página 14: posto de administrativo de Sabié, distrito de Moamba, província da Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal produção agrícola:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Para assegurar alimentação;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Reduzir a pobreza;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Criar emprego e devolver cadeias de valor diferentes para exportação de produtos com mais valia. Os sócios pretendem conduzir as operações do agronegócio de acordo com as leis vigentes no país.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma outra forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) dividido de três quotas iguais da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 14: a)Simbilisio Chibuda Marimira, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde a trinta e três ponto trê por cento;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Joseph Matongo, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde trinta e três ponto três por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Charles Makuvise, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde a trinta e três ponto quatro por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por todos os sócios, nomeadamente Simbilisio Chibuda Marimira, e Joseph Matongo e Charles Makuvise que desde já ficam nomeados administradores.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 14: f) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
  56. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  57. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  59. Número ou marcador, página 14: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Prestação de capital)
  62. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2022. — A Con-
  72. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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