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Texto do artigo · p. 14 Bella Figura, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi registada sob o NUEL 105051145, a sociedade Bella Figura, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Julho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bella Figura, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de vestuários;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de calçados; e
Número ou marcador · p. 14 c) venda de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50%
Texto do artigo · p. 14 do capital social, pertence a sócia Suzana Ivete Calisto Pemba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do B.I. n.º 050101756332S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 27 de Outubro de 2023, NUIT 108445246;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence a sócia Emmy Ivete da Silva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Cidade de Tete, no Bairro Josina Machel, portadora do B.I. n.º 051005917106M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2024, NUIT 164545946.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Asociedade será administrada e representada pela sócia Suzana Ivete Calisto Pemba, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no seu todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme Tete, 5 de Janeiro de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bella Figura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi registada sob o NUEL 105051145, a sociedade Bella Figura, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Julho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bella Figura, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) venda de vestuários;
  13. Número ou marcador, página 14: b) venda de calçados; e
  14. Número ou marcador, página 14: c) venda de produtos de beleza.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50%
  18. Texto do artigo, página 14: do capital social, pertence a sócia Suzana Ivete Calisto Pemba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do B.I. n.º 050101756332S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 27 de Outubro de 2023, NUIT 108445246;
  19. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence a sócia Emmy Ivete da Silva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Cidade de Tete, no Bairro Josina Machel, portadora do B.I. n.º 051005917106M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2024, NUIT 164545946.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Asociedade será administrada e representada pela sócia Suzana Ivete Calisto Pemba, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no seu todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 14: Está conforme Tete, 5 de Janeiro de 2026. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 14: Carson Carlos Malendza.
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