Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Bingo Montanhas Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101956954, a sociedade Bingo Montanhas Investimentos, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Bingo Montanhas Investimentos, Lda. A sociedade é Constituída por tempo indeterminadoe tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida General Osvaldo Tamzama, n.º 119, R/C. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 15 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 15 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 15 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 15 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 15 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 15 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 15 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 65% com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Castelo Faquira, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro Namicopo, Quarteirao n.º 2U, portador do B.I. n.° 030908866736D, emitido a 16 de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 35% com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a sócio Sr. Yiming Quan, solteiro, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama, n.º 119, R/C, portador do Passaporte n.º 11CN00056792I, emitido a 23 de Dezembro de 2022, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu Administrador, nomeado o senhor: Yiming Quan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bingo Montanhas Investimentos, Lda.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101956954, a sociedade Bingo Montanhas Investimentos, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Bingo Montanhas Investimentos, Lda. A sociedade é Constituída por tempo indeterminadoe tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida General Osvaldo Tamzama, n.º 119, R/C. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Objecto
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 15: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  10. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  11. Número ou marcador, página 15: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  12. Número ou marcador, página 15: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  13. Número ou marcador, página 15: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  14. Número ou marcador, página 15: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  15. Número ou marcador, página 15: g) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 15: h) representação comercial;
  17. Número ou marcador, página 15: i) gestão de participação e de negócios;
  18. Número ou marcador, página 15: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  19. Número ou marcador, página 15: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  20. Número ou marcador, página 15: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a
  26. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 65% com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Castelo Faquira, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro Namicopo, Quarteirao n.º 2U, portador do B.I. n.° 030908866736D, emitido a 16 de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
  27. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 35% com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a sócio Sr. Yiming Quan, solteiro, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama, n.º 119, R/C, portador do Passaporte n.º 11CN00056792I, emitido a 23 de Dezembro de 2022, emitido na República Popular da China.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu Administrador, nomeado o senhor: Yiming Quan.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  33. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica,
  41. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.