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- Texto do artigo, página 15: CBN TV, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de treze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída por Ana Maria Pedro Albino, moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero quatro três um dois seis um M, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e seis, e portador do Número Único de Identificação Tributária um zero três seis dois sete sete três sete, e Sérgio Inácio Chaúque, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero oito quatro quatro quatro dois oito J, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e oito, e portador do Número Único de Identificação Tributária um zero dois três três seis três seis quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de CBN TV, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas da comunicação social, media, imagem,marketing, tecnologias de informação e produção de conteúdos, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) produção, gravação, edição, realização e difusão de conteúdos audiovisuais, incluindo programas televisivos, documentários, séries, filmes, conteúdos institucionais, publicitários e multimédia;
- Número ou marcador, página 16: b) exploração, gestão e operação de estações de rádio e canais de televisão, em sinal aberto, por cabo, satélite ou plataformas digitais, incluindo transmissões em directo e programação própria, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 16: c) actividades de edição, publicação, impressão e distribuição de jornais, revistas, livros e demais publicações periódicas ou não periódicas, em suporte físico ou digital;
- Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de consultoria em comunicação institucional e empresarial, assessoria de imprensa, imagem pública, estratégia de marca, reputação e posicionamento;
- Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços de publicidade e marketing, incluindo concepção, desenvolvimento e implementação de campanhas publicitárias, activações de marca e gestão de meios;
- Número ou marcador, página 16: f) produção fotográfica profissional, editorial, publicitária, corporativa e de eventos, bem como edição, tratamento e manipulação de imagens;
- Número ou marcador, página 16: g) produção gráfica, design gráfico e visual, incluindo identidade corporativa, design editorial, digital e interactivo;
- Número ou marcador, página 16: h) gestão de redes sociais, plataformas digitais e canais online, incluindo p r o d u ç ã o d e c o n t e ú d o s , planeamento editorial, monitoria e análise de desempenho;
- Número ou marcador, página 16: i) criação, desenvolvimento, gestão e manutenção de plataformas digitais, websites, aplicações móveis e sistemas de informação; j)actividades de edição musical, gravação de som, produção sonora e gestão de direitos autorais e conexos;
- Número ou marcador, página 16: k) organização, coordenação e produção de eventos corporativos, culturais, institucionais, políticos e desportivos, incluindo cobertura mediática;
- Número ou marcador, página 16: l) formação e capacitação profissional nas áreas da comunicação social, jornalismo, audiovisual, media digitais e tecnologias de informação aplicadas à comunicação;
- Número ou marcador, página 16: m) importação, exportação, compra, venda e aluguer de equipamentos audiovisuais, informáticos, de radiodifusão e respectivos acessórios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas, bem como praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins sociais, mediante as licenças e autorizações legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Pedro Albino;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Inácio Chaúque.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia Ana Maria Pedro Albino.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser nomeado um administrador ou gerente, com poderes devidamente definidos por escrito.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador ou gerente deverá ser pessoa singular com plena capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura da administradora ou do mandatário munido de procuração.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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