Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067083, uma entidade denominada Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 16: Rachid Cristovão Almasse, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Casa n.º 10, Q. 5, Rua da Guime Mafalala Kalhamanculo, com o B.I. n.º 110500651739Q, emitido a 29 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade denominar-se-á Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único, aposta no contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marie Nguambi, n.º 10, podendo pela deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agência ou outras formas de representação social em território Nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, fornecimento de equipamento profissional de trabalho e protecção, equipamentos de segurança.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, e outras complementardes e subsidiarias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente realizado em dinheiro e bens, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (a cem por cento), pertencente a Rachid Cristovão Almassse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em qualquer projecto similar ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração de sociedade estará a cargo de um único sócio, Rachid Cristovão Almasse, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.