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Texto do artigo · p. 16 Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067083, uma entidade denominada Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 16 Rachid Cristovão Almasse, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Casa n.º 10, Q. 5, Rua da Guime Mafalala Kalhamanculo, com o B.I. n.º 110500651739Q, emitido a 29 de Maio de 2023.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade denominar-se-á Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único, aposta no contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marie Nguambi, n.º 10, podendo pela deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agência ou outras formas de representação social em território Nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, fornecimento de equipamento profissional de trabalho e protecção, equipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, e outras complementardes e subsidiarias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integramente realizado em dinheiro e bens, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (a cem por cento), pertencente a Rachid Cristovão Almassse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em qualquer projecto similar ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração de sociedade estará a cargo de um único sócio, Rachid Cristovão Almasse, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067083, uma entidade denominada Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 16: Rachid Cristovão Almasse, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Casa n.º 10, Q. 5, Rua da Guime Mafalala Kalhamanculo, com o B.I. n.º 110500651739Q, emitido a 29 de Maio de 2023.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade denominar-se-á Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único, aposta no contrato da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marie Nguambi, n.º 10, podendo pela deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agência ou outras formas de representação social em território Nacional e ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, fornecimento de equipamento profissional de trabalho e protecção, equipamentos de segurança.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, e outras complementardes e subsidiarias a actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente realizado em dinheiro e bens, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (a cem por cento), pertencente a Rachid Cristovão Almassse.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em qualquer projecto similar ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração de sociedade estará a cargo de um único sócio, Rachid Cristovão Almasse, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique
  41. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  42. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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