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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cybergraf, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105070574, a sociedade Cybergraf, S.U., Lda., constituída por documento particular a 8 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cybergraf, S.U., Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Avenida Julius Nyarere, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) comercialização de material de escritório e escolar, mobiliário, produtos alimentares e bebidas, equipamentos eléctricos , computadores, telemóveis, vestuários, automóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: b) comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: c) comercialização de equipamentos industrias e sues acessórios;
- Número ou marcador, página 17: d) gráfica, actividade de papelaria, design, publicidade digitação e preparação de documentos;
- Número ou marcador, página 17: e) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 17: f) transporte de carga e passageiros:
- Número ou marcador, página 17: g) lavagem geral de automóveis e edifícios; h)actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 17: i) criação de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 17: j) consultoria informática; k)manutenção e reparação de equipamentos eléctricos, informáticos,viaturas, computadores;
- Número ou marcador, página 17: l) construção civil; m)actividade de arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 17: n) serviços de internet café.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT(cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Hugo Pinto Rafael Tobias Barchor, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUIT 132879796, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104539428J emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, em 30 de Março de 20223, residente no Bairro Brandão da Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hugo Pinto Rafael Tobias Barchor, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
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