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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Duratex Engineering Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte quatro de Outubro de dois mil vinte um, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101619400, uma sociedade por quotas, que será regida pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Duratex Engineering Services – Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectos em toda sua abrangência permitida por lei, serviços de construção civil e áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Takudzua Domingos Porteiro Mufume, casado maior natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade número 070100140016S, emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Q. n.º 5, Casa n.º 54, Bairro Jardim.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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