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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014774, uma entidade denominada Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 19: Takudzua Domingos Porteiro Mufume, casado maior natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140016S, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Q. n.º 5, Casa n.º 54 Bairro Jardim.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de licenciamento empresarial:
- Número ou marcador, página 19: a) consultoria e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: b) gestão e legalização imobiliária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Único Takudzua Domingos Porteiro Mufume.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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