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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Duratex Real State Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014773 uma entidade denominada Duratex Real State Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 21: Takudzua Domingos Porteiro, casado maior natural de Vilanculos, portadora de Bilhete de Identidade número 070100140016S, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Q. n.º 5, Casa n.º 54 Bairro Jardim.
- Texto do artigo, página 21: CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Duratex Real State Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços promoção e intermediação imobiliária
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 21: meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
- Texto do artigo, página 21: do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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