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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071081, uma entidade denominada EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A., que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, duração e natureza
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adoptada é constituída sob a forma de sociedade anónima e denomina-se EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sede da sociedade localiza-se na Rua Valentim Siti, Bairro Malhangalene 77 Maputo, podendo mediante simples deliberação transferir a sede ou criar sucursais da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) compra, venda, arrendamento e gestão de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) mediação e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: c) promoção, desenvolvimento e investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 22: d) administração de propriedades e condomínios;
- Número ou marcador, página 22: e) consultoria imobiliária e avaliação de imóveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas acções nominativas de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os accionistas, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de acções
- Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria, poderão ser amortizadas as acções, devendo a respectiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria, a sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos accionistas em caso de um destes ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos a sociedade ou a outro sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Competem a Assembleia Geral todos os poderes que lhes são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pela administração da sociedade, por e-mail ou qualquer outro meio que lhe for
- Texto do artigo, página 22: conveniente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas poderão se fazer representar por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida a administração da sociedade e por esta recebida com antecedência mínima de 24 horas em relação a hora marcada para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores Agostinho Miguel Eugénio Langa e Michelle Elisa Langa Diogo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos com ou sem justa causa, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores obrigando a sociedade em todos actos e contratos, assim como bancos para assinatura de cheques, pedidos de extractos, pagamento de salários e outros. Podem os administradores dentro dos poderes que lhe foram conferidos nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Incomunicabilidade das acções
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções da sociedade que venham a ser adquiridas por sucessão hereditária, doação ou qualquer outra forma gratuita pelos descendentes dos sócios fundadores são consideradas bens próprios dos respectivos titulares, não se comunicando com os seus cônjuges, ainda que casados sob o regime de comunhão de bens, presente ou futura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica igualmente estabelecido que tais acções não integrarão o património comum do casal, nem responderão por dívidas do cônjuge do titular, mantendo natureza exclusiva do sócio herdeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Em todo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial
- Texto do artigo, página 23: e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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